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Divulga declaração de propósito da Cooperloja para transformação em cooperativa de crédito para pequenos empresários.
COMUNICADO N. 012115
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Lojistas
do Vestuário e Confecções de Cuiabá -
Cooperloja, em transformação para
cooperativa de crédito de pequenos
empresários, microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Folha do Estado, nos dias 15 e 16 de abril de
2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003 e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os Abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Economia e Crédito Mútuo dos Lojistas do Vestuário e Confecções de
Cuiabá - COOPERLOJA, por intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM:
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 25 de março de 2004
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em SICOOB COOPERLOJA - Cooperativa de Crédito dos Micros
e Pequenos Empresários de Cuiabá, nos termos da regulamentação em
vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: SICOOB COOPERLOJA - COOPERATIVA DE CRÉDITO
DOS MICROS E PEQUENOS EMPRESÁRIOS DE CUIABÁ.
Local da Sede: Rua Barão de Melgaço Nº 3.367, Centro, Cuiabá - MT,
CEP:78.005-500.
Área de Atuação: Limitada aos municípios limítrofes.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2 da resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data de publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Endereço do Deorf/BACEN a qual a cooperloja esta jurisdicionada.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF/GTCUR
Departamento de Organização do Sistema Financeiro/Gerência Técnica em
Curitiba
Rua Carlos Pioli, nº 133 - Bom Retiro, Caixa Postal nº 1.408
CEP: 80.520-170 - CURITIBA - PARANÁ
Cuiabá, 15 de abril de 2004.
João Bosco Linhares Nunes; Diretor Presidente; CPF: 010.873.206-15
Ruyter Barbosa; Diretor Vice Presidente; CPF: 008.335.251-15
Geraldo João da Costa; Diretor Financeiro; CPF: 244.243.746-53
Dulcineu Rodrigues; Conselheiro de administração; CPF: 040.669.014-
68
José Eduardo de Oliveira Neto; Conselheiro de Administração; CPF:
847.827.908-30
Paulo da Silva; Conselheiro de Administração; CPF: 163.592.168-68
Ozair Nunes Bezerra; Conselheiro de Administração; CPF: 142.625.091-
68."
Brasília, 5 de maio de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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