Norma
10/05/2004

Instrução Normativa SRF nº 419, de 10 de maio de 2004

Estabelece regras para cálculo, uso e apresentação do crédito presumido do IPI para produtores e exportadores.

A Instrução Normativa SRF nº 419/2004 estabelece regras para a apuração e utilização do crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e materiais de embalagem (ME) no mercado interno.

O crédito presumido é destinado a pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais, incluindo produtos sujeitos a alíquota zero e vendas a empresas comerciais exportadoras com fim específico de exportação.

A base de cálculo do crédito presumido é o somatório dos custos de aquisição de insumos (MP, PI e ME) utilizados no processo produtivo. A apuração é feita mensalmente, centralizada pelo estabelecimento matriz, considerando a relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta.

Para determinar o crédito presumido mensal, a matriz deve:

  • Apurar o total acumulado dos custos de insumos desde o início do ano.

  • Calcular a relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta acumuladas.

  • Aplicar essa relação percentual sobre o valor dos custos acumulados.

  • Multiplicar o resultado por 5,37%.

  • Deduzir os créditos presumidos já utilizados ou com pedidos de ressarcimento entregues.

O crédito presumido pode ser utilizado para dedução do valor do IPI devido, transferência para outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica ou ressarcimento em espécie, conforme normas específicas da SRF.

A empresa deve manter um sistema de controle de estoques e custos integrado à escrituração comercial, permitindo a identificação dos insumos sujeitos às contribuições para o PIS/Pasep e Cofins. As aquisições para entrega futura só podem integrar a base de cálculo a partir da entrada efetiva no estabelecimento.

A não apresentação dos demonstrativos exigidos ou a apresentação fora dos prazos estabelecidos sujeita a empresa a penalidades conforme a Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa SRF nº 419/2004.