Norma
10/05/2004

Instrução Normativa SRF nº 420, de 10 de maio de 2004

Estabelece regras para cálculo, uso e apresentação do crédito presumido do IPI no regime alternativo.

A Instrução Normativa SRF nº 420/2004 estabelece um regime alternativo para o cálculo do crédito presumido do IPI, como ressarcimento das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre aquisições de insumos no mercado interno. Esse regime é aplicável a pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos industrializados nacionais.

A opção pelo regime alternativo deve ser formalizada no Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) e abrange todo o ano-calendário ou o período remanescente do ano-calendário no caso de início de atividades. Não é permitida a retificação da opção.

A base de cálculo do crédito presumido inclui custos de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, energia elétrica e combustíveis, além do valor da prestação de serviços de industrialização por encomenda. O fator de cálculo é determinado pela fórmula: F = 0,0365 Rx / (Rt - C), onde Rx é a receita de exportação, Rt é a receita operacional bruta e C é o custo.

O crédito presumido é apurado mensalmente e deve ser centralizado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. A utilização do crédito pode ocorrer pela dedução do valor do IPI devido, transferência para outros estabelecimentos da mesma pessoa jurídica ou ressarcimento em espécie, conforme normas específicas da SRF.

A pessoa jurídica deve manter um sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial, permitindo a determinação dos valores de insumos e serviços utilizados no processo industrial. Também é necessário manter controle permanente de estoques e memórias de cálculo dos créditos presumidos.

A Instrução Normativa também aborda situações específicas como fusão, cisão e incorporação, estabelecendo regras para a apuração e aproveitamento do crédito presumido nesses casos. Além disso, define que a pessoa jurídica deve apresentar trimestralmente o DCP com informações detalhadas sobre receitas e custos.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa SRF nº 420/2004.