Comunicado
11/05/2004
#25836

COMUNICADO N. 012131

Divulga declaração de propósito dos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Lago de Três Marias Ltda. Credinova sobre sua transformação em cooperativa de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 012131                         
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                              Divulga  Declaração  de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural do Lago de Três  Marias
                               Ltda.   Credinova,  em   transformação
                               para cooperativa de livre admissão  de
                               associados                            

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 17 e 18 de abril  de  2004,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                           

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito  Rural  do  Lago  de  Três Marias  Ltda.  CREDINOVA,  por
intermédio do presente instrumento,                                  
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 06 de  março  de  2004
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação  social: COOPERATIVA DE CRÉDITO  DO  LAGO  DE  TRÊS
MARIAS LTDA.- SICOOB CREDINOVA                                       
Local  da  sede:  Rua Arnaldo X. Cordeiro, n.º 241;  Bairro:  Centro;
Cidade: Morada Nova de Minas                                         
Área  de atuação: Morada Nova de Minas, Biquinhas, Felixlândia, Morro
de Garça, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias.            
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte (MG) - CEP 30.170-001.                                
Belo Horizonte(MG), 14 de abril de 2004.                             
Omar  Francisco  de Moura, CPF.: 003.935.501-25 - Diretor-Presidente;
Luiz  Carlos Álvares Rodrigues de Souza, CPF.: 018446526-53 - Diretor
Administrativo-Financeiro;   Alberto   Barbosa   da   Fonseca,    CPF
154.499.046-49  -  Conselheiro de Administração; Augusto  Soares  dos
Santos,  CPF  014.059.506-68 - Conselheiro de  Administração;  Nilton
Roberto   Oliveira   Melo,  CPF  574.989.036-87  -   Conselheiro   de
Administração;   Olímpio   José  dos  Santos,   CPF   154.199.326-87-
Conselheiro de Administração."                                       

                               Brasília, 11 de maio de 2004.         

                               Departamento    de   Organização    do
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 



Perguntas e respostas

Qual é o prazo para comunicar eventuais objeções à Declaração de Propósito ao Banco Central do Brasil?
O prazo para comunicar eventuais objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Quais são as condições que os administradores da cooperativa declararam preencher?
Os administradores declararam que não possuem quaisquer restrições cadastrais, desfrutam de reputação ilibada, não foram nem estão sendo responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público, e preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Quem são os administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores que assinaram a Declaração de Propósito são Omar Francisco de Moura (Diretor-Presidente), Luiz Carlos Álvares Rodrigues de Souza (Diretor Administrativo-Financeiro), Alberto Barbosa da Fonseca (Conselheiro de Administração), Augusto Soares dos Santos (Conselheiro de Administração), Nilton Roberto Oliveira Melo (Conselheiro de Administração) e Olímpio José dos Santos (Conselheiro de Administração).
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que deliberou a alteração do estatuto social da cooperativa?
A Assembleia Geral Extraordinária ocorreu no dia 6 de março de 2004.
Qual é a regulamentação que permite a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados?
A transformação da cooperativa é permitida pela regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, e a Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento publicado pelos administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Lago de Três Marias Ltda. (CREDINOVA) para informar sobre a transformação da cooperativa em uma cooperativa de crédito de livre admissão de associados, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual foi a nova denominação social da Cooperativa de Crédito Rural do Lago de Três Marias Ltda. após a transformação?
A nova denominação social passou a ser COOPERATIVA DE CRÉDITO DO LAGO DE TRÊS MARIAS LTDA. - SICOOB CREDINOVA.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas para o Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, localizado na Av. Álvares Cabral, nº 1.605, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP 30.170-001.
Quais são as áreas de atuação da SICOOB CREDINOVA?
A área de atuação da SICOOB CREDINOVA inclui as cidades de Morada Nova de Minas, Biquinhas, Felixlândia, Morro de Garça, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias.

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