Revogada Norma
11/05/2004
#222814

RESOLUCAO CNSP n.º 110

Estabelece regras para reconhecimento das ouvidorias de seguradoras, entidades de previdência complementar e sociedades de capitalização pela SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a principal função da Ouvidoria segundo a Resolução CNSP No 110, de 2004?
A principal função da Ouvidoria é atuar na defesa dos direitos dos consumidores na sua relação contratual com a sociedade ou entidade, esclarecendo seus deveres e prevenindo e solucionando conflitos.
Com que frequência o Ouvidor deve apresentar relatórios?
O Ouvidor deve apresentar relatórios semestrais à Diretoria da sociedade ou entidade e ao seu Conselho de Administração, além de relatórios parciais que se fizerem necessários.
Qual é a alçada financeira mínima de decisão do Ouvidor?
A alçada financeira mínima de decisão do Ouvidor é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por sinistro.
As sociedades ou entidades que utilizarem Ouvidoria coletiva podem apresentar critérios alternativos de funcionamento?
Sim, as sociedades ou entidades que utilizarem Ouvidoria coletiva podem apresentar critérios alternativos de funcionamento e operação à SUSEP, que verificará o atendimento aos princípios da norma para fins de reconhecimento e concessão de prerrogativas.
Quando a Resolução CNSP No 110, de 2004, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 110, de 2004, entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de maio de 2004.
Quais são as atribuições da Ouvidoria conforme a Resolução CNSP No 110, de 2004?
As atribuições da Ouvidoria incluem viabilizar um canal de comunicação direta entre a sociedade ou entidade e seus consumidores, facilitar o acesso do consumidor aos serviços disponibilizados e diferenciar suas atribuições dos demais serviços de atendimento ao consumidor existentes na sociedade ou entidade.
Quais são as garantias que devem ser oferecidas ao Ouvidor?
Deve ser garantido ao Ouvidor o livre acesso a todos os setores da sociedade ou entidade para apuração do necessário, e o dirigente da sociedade ou entidade deve respaldar o Ouvidor, comprometendo-se a acatar suas determinações e a dar tratamento adequado às suas propostas.
O que pode acontecer se uma sociedade ou entidade não atingir os índices mínimos de eficiência e/ou qualidade?
A SUSEP pode suspender eventuais prerrogativas concedidas às sociedades ou entidades que implantarem ouvidorias e não atingirem, no prazo de um ano a partir da implantação, os índices mínimos de eficiência e/ou qualidade definidos pela SUSEP.
Pode haver uma única Ouvidoria para um grupo empresarial?
Sim, no caso de grupo empresarial, pode ser instituída uma única Ouvidoria para todas as sociedades ou entidades que o integram.
Quem deve ser responsável pela Ouvidoria?
A Ouvidoria deve ficar sob a responsabilidade de um Ouvidor, indicado pelo Conselho de Administração ou pelo Presidente da sociedade ou entidade, ou cargo equivalente.
O que estabelece a Resolução CNSP No 110, de 2004?
A Resolução CNSP No 110, de 2004, estabelece as regras e critérios mínimos a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização para o reconhecimento de suas ouvidorias pela SUSEP.
Quais são as atribuições básicas do Ouvidor?
As atribuições básicas do Ouvidor incluem esclarecer o consumidor quanto aos atos e normas da sociedade ou entidade, receber e analisar solicitações dos consumidores, encaminhar solicitações às áreas competentes, informar o consumidor sobre as providências adotadas, agir preventivamente para identificar e propor soluções para conflitos, e organizar e manter atualizado o arquivo de documentação relativa às demandas recebidas.

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