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Divulga declaração de propósito de pretendentes a cargos de direção e controle da Talarico Corretora de Câmbio e Títulos Mobiliários Ltda.
COMUNICADO N. 012143
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção e de
participação do controle da Talarico
Corretora de Cãmbio e Títulos
Mobiliários Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário do Comércio, nos dias 30 de dezembro de
2003 e 8 de janeiro de 2004 e Jornal da Tarde, nos dias 30 de
dezembro de 2003 e 6 janeiro de 2004, em atendimento ao disposto na
Resolução 3.040 e 3.041, de 28 de novembro de 2002 e Circular 3.172,
de 30 de dezembro de 2002 e 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
As pessoas físicas abaixo identificadas, por intermédio do presente
instrumento,
I - DECLARAM:
Sua intenção de adquirir/assumir o controle societário da TALARICO
CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS MOBILIÁRIOS LTDA., o(a) qual passará a
funcionar com as características abaixo especificadas, negócio cuja
concretização depende da aprovação do Banco Central do Brasil,
conforme previsto no contrato de doação firmado entre as partes:
Denominação Social:TALARICO CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS
MOBILIÁRIOS LTDA.
Local da sede: Sede e foro nesta Capital, na Rua Boa Vista nº 230-5º
andar- Conjuntos 501,502 e 601 -Centro - CEP 01014-000.
Composição Societária:
controladores : LUIZ CARLOS GARCIA TALARICO , CPF nº 628.499.808-20
Percentual da participação 31,19%.
JOSÉ LUIZ GARCIA TALARICO, CPF nº 628.499.998-49,
Percentual da participação 3l,19%.
MARIA INEZ GARCIA TALARICO, CPF nº 053.242.688-60,
Percentual da participação 31,19%.
outros acionistas detentores de participação qualificada:
DOMINGOS ARISTIDES TALARICO, CPF nº 004.538.208-59,
Percentual da participação 6,43%.
II- ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração, devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
São Paulo, 22 de Dezembro de 2003."
Brasília, 12 de maio de 2004.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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