Norma
13/05/2004
#33396

ATO-PRESI N. 001064

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Hércules S.A. e dispensa a liquidante Marilene Eustáquio Cunha.

                        ATO-PRESI N. 001064                          
                        -------------------                          

                O   Presidente  do   BANCO   CENTRAL  DO  BRASIL,  no
uso  de  suas atribuições, com base no artigo 19, alínea "d", da  Lei
6.024,  de  13.03.74,  tendo  em vista a decretação  da  falência  da
instituição, por sentença de 12.02.2004, do MM Juiz de Direito da  3ª
Vara de Falências e Concordatas de Belo Horizonte (MG), publicada  no
Diário do Judiciário daquele Estado em 18.02.2004,                   

R E S O L V E:                                                       

               I  - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi  submetido, pelo Ato PRESI 054, de 28.07.94, publicado no  Diário
Oficial   da   União  de  29.07.94,  o  BANCO  HÉRCULES  S.A.   (CNPJ
17.204.694/0001-81), com sede em Belo Horizonte (MG);                

               II  - dispensar MARILENE EUSTÁQUIO CUNHA, carteira  de
identidade  848.693  - SSP/MG e CPF 050.863.616-72,  das  funções  de
liquidante.                                                          

                                        Brasília, 13 de maio de 2004.


                       Henrique de Campos Meirelles                  
                       Presidente                                    


Perguntas e respostas

Quem foi dispensado de suas funções no ATO-PRESI N. 001064?
Marilene Eustáquio Cunha, identificada pela carteira de identidade 848.693 - SSP/MG e CPF 050.863.616-72, foi dispensada de suas funções de liquidante.
O que foi declarado no ATO-PRESI N. 001064?
Foi declarado cessada a liquidação extrajudicial do Banco Hércules S.A., que havia sido submetido a esse processo pelo Ato PRESI 054, de 28 de julho de 1994.
Qual foi a base legal utilizada para a emissão do ATO-PRESI N. 001064?
A base legal utilizada foi o artigo 19, alínea 'd', da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quando foi publicado o Ato PRESI 054 que submeteu o Banco Hércules S.A. à liquidação extrajudicial?
O Ato PRESI 054 foi publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 1994.
Qual foi a decisão judicial que influenciou a emissão do ATO-PRESI N. 001064?
A decisão judicial que influenciou a emissão do ATO-PRESI N. 001064 foi a decretação da falência do Banco Hércules S.A. por sentença de 12 de fevereiro de 2004, proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara de Falências e Concordatas de Belo Horizonte (MG), publicada no Diário do Judiciário do Estado em 18 de fevereiro de 2004.
Qual instituição foi afetada pelo ATO-PRESI N. 001064?
O Banco Hércules S.A., com sede em Belo Horizonte (MG), foi a instituição afetada pelo ATO-PRESI N. 001064.
O que é o ATO-PRESI N. 001064?
O ATO-PRESI N. 001064 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 13 de maio de 2004, declarando a cessação da liquidação extrajudicial do Banco Hércules S.A. e dispensando a liquidante Marilene Eustáquio Cunha de suas funções.

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