Comunicado
14/05/2004
#32305

COMUNICADO N. 012157

Divulga declaração de propósito de pretendente a cargo de direção no Banco Cargill S.A.

                        COMUNICADO N. 012157                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               pretendente  a  cargo  de  direção  no
                               Banco Cargill S.A.                    

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal  O Estado de São Paulo, nos dias 27 e 28 de abril
de  2004,  em atendimento ao disposto na Resolução 3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:        

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

WANDERLEY  QUIRINO  SILVA,  brasileiro,  casado,  administrador   de 
empresas,  portador da carteira de identidade RG  n.º  767.908-97  e 
inscrito no CPF/MF sob o n.º 772.132.628-15, DECLARA sua intenção de 
exercer  cargo  de direção no BANCO CARGILL S.A., para  o  qual  foi 
eleito,  e  que preenche as condições estabelecidas  no  art.  2  da 
Resolução n. 3.041, de 28 de novembro de 2002.                       
ESCLARECE  que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais 
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao 
Banco  Central do  Brasil, no  endereço abaixo, no prazo  de  quinze 
dias  contados da data da  publicação desta, por meio formal em  que 
os   autores  estejam  devidamente  identificados,  acompanhado   da 
documentação comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na 
forma  da  legislação em vigor,  ter direito a  vistas  do  processo 
respectivo.                                                          
São Paulo, 27 de abril de 2004.                                      
BANCO  CENTRAL  DO BRASIL //DEORF - Departamento de  Organização  do 
Sistema  Financeiro  -  Gerência Técnica  em  São  Paulo  -  Avenida 
Paulista nº. 1804 - Caixa Postal 1964 - 01310-922 - São Paulo/SP."   

                           Brasília, 14 de maio de 2004.             

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     


Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para que uma objeção à Declaração de Propósito seja considerada válida?
Para que uma objeção seja considerada válida, ela deve ser feita por meio formal, com os autores devidamente identificados e acompanhada da documentação comprobatória.
Quem é o pretendente ao cargo de direção no Banco Cargill S.A. mencionado no comunicado?
O pretendente ao cargo de direção no Banco Cargill S.A. é Wanderley Quirino Silva, um administrador de empresas brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG n.º 767.908-97 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 772.132.628-15.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados a partir da data de publicação da declaração.
Quem assinou o comunicado divulgado em 14 de maio de 2004?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
O que é a Declaração de Propósito mencionada no comunicado?
A Declaração de Propósito é um documento no qual um indivíduo declara sua intenção de exercer um cargo de direção em uma instituição financeira, neste caso, o Banco Cargill S.A. Ela é publicada em atendimento às exigências da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e da Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002.
Qual é a função do DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
O DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro é responsável por supervisionar e organizar o sistema financeiro, incluindo a análise de declarações de propósito e objeções relacionadas a cargos de direção em instituições financeiras.
Qual é a regulamentação que exige a publicação da Declaração de Propósito?
A publicação da Declaração de Propósito é exigida pela Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Avenida Paulista nº. 1804 - Caixa Postal 1964 - 01310-922 - São Paulo/SP.

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