RESOLUCAO N. 003197
-------------------
Dispõe sobre a realização de
operações de troca e empréstimo de
títulos por parte de instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de maio de 2004, tendo
em vista o disposto nos arts. 4º, incisos VI e XVII, da referida lei,
2º, incisos V e VI, e 10 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, na Lei
6.099, de 12 de setembro de 1974, e no art. 10 da Lei 10.214, de 27
de março de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Facultar às instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
tomar títulos por empréstimo, bem como trocar e emprestar títulos
integrantes de suas respectivas carteiras, quando se tratar de
operações liquidadas financeiramente no âmbito de câmaras ou
prestadores de serviço de compensação e liquidação autorizados pela
referida Autarquia.
§ 1º Para efeito do disposto nesta resolução, devem ser
levadas em consideração as seguintes definições:
I - troca: operação em que uma parte figura como doadora de
um ou mais ativos e tomadora de outro ativo ou conjunto de ativos e a
outra parte como tomadora e doadora, respectivamente, desses mesmos
ativos, por idêntico prazo, com pagamento de prêmio por um dos
contratantes e retorno dos papéis às posições originalmente detidas
ao final do contrato;
II - empréstimo: operação em que as partes realizam mútuo
de ativos, por tempo determinado e com pagamento de prêmio pela
contratante tomadora.
§ 2º As operações de que trata o caput podem ser
realizadas com pessoas físicas e jurídicas integrantes ou não do
Sistema Financeiro Nacional.
Art. 2º As operações de troca e empréstimo mencionadas
nesta resolução devem ser computadas para efeito dos limites
estabelecidos na Resolução 2.950, de 17 de abril de 2002, e
alterações posteriores.
Art. 3º As instituições referidas no art. 1º devem indicar
diretor responsável pela realização das operações de empréstimo e de
troca de títulos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo (SP), 27 de maio de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente