RESOLUCAO AGE No. 115, DE 28 DE MAIO DE 2004. Dispoe sobre procedimentos para acompanhamento de feitos relativos a divida ativa estadual e da outras providencias. O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuicoes que lhes sao conferidas pelos incisos III e IV do art. 9o. da Lei Complementar no. 35, de 29 de dezembro de 1994 e em cumprimento ao disposto nos arts. 2o. e 3o. do Decreto no. 43.781, de 13 de abril de 2004, RESOLVE: Art. 1o. A Coordenacao-Geral de Execucoes Fiscais Relevantes - COGEFIR tem a atribuicao de promover a defesa dos interesses do Estado em materia fiscal, fazer o controle de legalidade, a inscricao e a cobranca da divida ativa do Estado em processos tributarios, administrativos e de execucao fiscal, observada a competencia especifica da Subprocuradoria de Defesa Contenciosa - SPDC, na forma estabelecida pelo Advogado-Geral do Estado. $ 1o. Sao considerados relevantes os processos judiciais relativos aos cento e cinquenta maiores contribuintes devedores ativos inscritos em divida ativa e outros a criterio do Advogado-Geral do Estado ou do Advogado-Geral Adjunto do Estado encarregado da supervisao da materia tributaria. $ 2o. A relacao de processos judiciais a cargo da COFEFIR sera revisada semestralmente. $ 3o. A COGEFIR, diretamente subordinada ao Advogado-Geral do Estado, sera supervisionada por Advogado-Geral Adjunto e tera um Coordenador-Geral. $ 4o. A COGEFIR sera composta por ate oito Procuradores do Estado alem do Coordenador-Geral. $ 5o. O Coordenador-Geral devera informar mensalmente ao Advogado-Geral Adjunto supervisor a posicao dos processos judiciais relevantes. Art. 2o. Os Procuradores Regionais deverao manter relacao atualizada das vinte maiores empresas ativas devedoras no ambito da sua Advocacia Regional que nao sejam acompanhadas pela COGEFIR, contendo: I - a posicao dos processos judiciais; II - a relacao de bens que garantem as execucoes; e III - as providencias tomadas. $ 1o. A relacao de que trata o caput sera encaminhada ate o 5o. dia util de cada mes ao Advogado-Geral Adjunto supervisor. $ 2o. Os Procuradores do Estado em exercicio nas unidades encarregadas da cobranca da divida ativa deverao manter relacao atualizada das dez execucoes fiscais de maior valor sob sua responsabilidade reportando-se a chefia imediata nos termos deste artigo. Art. 3o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2004. JOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADA