Quem assinou a Portaria SUSEP nº 1.952, de 1º de junho de 2004?
A Portaria SUSEP nº 1.952, de 1º de junho de 2004, foi assinada por João Marcelo M. R. dos Santos, Superintendente Substituto da SUSEP.
Quem era Maria José Costa Coelho?
Maria José Costa Coelho era uma ex-servidora aposentada no cargo de Agente Executivo, Classe 'B', Padrão 'VI', do Quadro de Pessoal da SUSEP.
Quem é o destinatário da pensão temporária concedida pela Portaria SUSEP nº 1.952?
A pensão temporária é concedida a Lívia Costa Coelho, filha da ex-servidora Maria José Costa Coelho.
Qual é a data de início da pensão temporária concedida a Lívia Costa Coelho?
A pensão temporária concedida a Lívia Costa Coelho tem início a partir de 2 de março de 2004.
Quando a Portaria SUSEP nº 1.952, de 1º de junho de 2004, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 1.952, de 1º de junho de 2004, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Portaria SUSEP nº 1.952, de 1º de junho de 2004?
A Portaria SUSEP nº 1.952, de 1º de junho de 2004, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede uma pensão temporária a Lívia Costa Coelho, filha da ex-servidora Maria José Costa Coelho.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à Portaria nº 1.952?
O número do processo SUSEP relacionado à Portaria nº 1.952 é 15414.001811/2004-75.
Qual é a base legal para a concessão da pensão temporária a Lívia Costa Coelho?
A concessão da pensão temporária a Lívia Costa Coelho é fundamentada nos artigos 215, 217, inciso II, alínea 'a' e 218 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Qual é a matrícula SIAPE de Maria José Costa Coelho?
A matrícula SIAPE de Maria José Costa Coelho é nº 0777426.
Qual é a função de João Marcelo M. R. dos Santos na SUSEP?
João Marcelo M. R. dos Santos é o Superintendente Substituto da SUSEP.
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