Comunicado
03/06/2004
#38354

COMUNICADO N. 012218

Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Univolks Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos ex-controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 012218                         
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                            Comunica  às  instituições financeiras  e
                            bolsas   de   valores  a  decretação   da
                            liquidação  extrajudicial  do   Consórcio
                            Univolks  Ltda., a nomeação do respectivo
                            liquidante    e    a    incidência     de
                            indisponibilidade sobre os bens  dos  ex-
                            controladores e dos ex-administradores.  



               Comunicamos,   relativamente  ao  CONSÓRCIO   UNIVOLKS
LTDA. (CNPJ 04.623.641/0001-53), com sede em Manaus (AM), que:       

               I  - o Banco Central do Brasil, com base no artigo  10
da  Lei  5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15,  inciso  I,
alíneas  -a-  e  "b", parágrafo 2., e 16 da Lei 6.024,  de  13.03.74,
conforme   Ato  PRESI  1.068,  desta  data,  decretou  a   liquidação
extrajudicial da mencionada empresa e nomeou JOSÉ CARLOS  DE  MIRANDA
para as funções de liquidante;                                       

               II  -  em  decorrência  da  decretação  da  liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores  à  data  do
respectivo Ato, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74, a seguir
identificados:                                                       

         ANABELA   SILVA   DE   SOUZA  LIMA   (CPF   000.755.742-68),
         brasileira, casada em regime de comunhão universal de  bens,
         comerciante,  portadora da carteira  de  identidade  92.995,
         SSP/AM, residente e domiciliada em Manaus (AM);             

         JAMES   ARNAUD   DE   SOUZA   LIMA   (CPF   000.755.822-87),
         brasileiro, casado em regime de comunhão universal de  bens,
         comerciante,  portador  da carteira  de  identidade  19.549,
         SSP/AM, residente e domiciliado em Manaus (AM).             

               III   -   as   informações  a  respeito  da   eventual
existência de bens inscritos nessas instituições, em nome das pessoas
apontadas  no  item anterior, devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante,  na  rua Recife, 1075 - Adrianópolis -  CEP  69057-001  -
Manaus (AM).                                                         

                   Brasília, 03 de junho de 2004.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             



Perguntas e respostas

Qual foi a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Univolks Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial do Consórcio Univolks Ltda. foi o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os bens dos controladores e ex-administradores?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo ato tornam-se indisponíveis, conforme dispõe o artigo 36 da Lei 6.024/74.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma empresa que enfrenta dificuldades financeiras, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da empresa.
Quem foi nomeado como liquidante do Consórcio Univolks Ltda.?
José Carlos de Miranda foi nomeado como liquidante do Consórcio Univolks Ltda.
Quem são os ex-controladores e ex-administradores do Consórcio Univolks Ltda. mencionados no comunicado?
Os ex-controladores e ex-administradores mencionados no comunicado são Anabela Silva de Souza Lima e James Arnaud de Souza Lima.
Para onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens dos ex-controladores e ex-administradores do Consórcio Univolks Ltda.?
As informações sobre a existência de bens dos ex-controladores e ex-administradores devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na rua Recife, 1075 - Adrianópolis - CEP 69057-001 - Manaus (AM).

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