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COMUNICADO N. 012224
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Divulga o valor da Unidade Padrão
de Capital (UPC).
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto 94.548, de
2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991,
e na forma do art. 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993,
comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar
no período de 1º de julho a 30 de setembro de 2004 será R$19,81
(dezenove reais e oitenta e um centavos).
Brasília, 4 de junho de 2004.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe Substituto
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