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Divulga declaração de propósito para constituição da Onnix Corretora de Câmbio Ltda.
COMUNICADO N. 012249
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Divulga Declaração de Propósito de
constituição da empresa Onnix
Corretora de Câmbio Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal do Comércio de Porto Alegre, nos dias 9 a 13 de
junho de 2004, em atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28
de novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
DENOMINAÇÃO: Onnix Corretora de Câmbio Ltda.
As pessoas físicas administradoras abaixo subscritas, por intermédio
do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer cargos de
direção na Onnix Corretora de Câmbio Ltda. e que preenchem as
condições estabelecidas no art. 2 da Resolução n. 3041, de 28 de
novembro de 2002, do Conselho Monetário Nacional.
As pessoas físicas controladoras abaixo subscritas, por intermédio do
presente instrumento, declaram sua intenção de:
Constituir uma instituição com as características abaixo
especificadas:
SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO
Denominação Social: Onnix Corretora de Câmbio Ltda.
Local da Sede: Rua General Câmara, 243 conjunto 501 - Porto Alegre RS
Capital Inicial: 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
Composição Societária:
Controlador: João Carlos Martinewski, CPF 238.491.180-53 -
percentual de participação 60%
Outros quotistas:
Marco Antônio Cavinato de Lima, CPF 350.442.250-53 - percentual de
participação 20%
Vanderlei Marciano Silveira Muniz, CPF 533.451.260-87 - percentual de
participação 20%
Administração:
João Carlos Martinewski, D.I. 1004936843 - CPF 238.491.180-53,
Sócio/Administrador
Marco Antônio Cavinato de Lima, D.I. 4034792145 - CPF 350.442.250-53,
Sócio/Administrador
Vanderlei Marciano Silveira Muniz, D.I. 7037455181 - CPF 533.451.260-
87, Sócio/Administrador
Que os valores dos seus patrimônios constituem lastro suficiente para
a implementação do empreendimento.
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções a presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta dias
contados da data da publicação desta, por meio de documento em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes poderão, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro Gerência
Técnica em Porto Alegre - Rua 7 de Setembro, 586 Caixa Postal
91990010-190 - Porto Alegre (RS) Telefone: (051) 3215-7175, 3215-7242
e 3215-7141
Fax: (051) 3215-7241
Protocolo nº 0401256581
Porto Alegre (RS), 11 de junho de 2004.
Nomes dos subscritores:
João Carlos Martinewski
Marco Antônio Cavinato de Lima
Vanderlei Marciano Silveira Muniz"
Brasília, 15 de junho de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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