Revogada Norma
17/06/2004
#33980

Circular Nº 3.241

Divulga o título 13 do Regulamento de Câmbio de Importação sobre pagamento de importações em reais.

                         CIRCULAR N. 003241                          
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                                           Divulga  o  título  13  do
                                           Regulamento de Câmbio   de
                                           Importação.               

    A  Diretoria  Colegiada do Banco Central  do  Brasil,  em  sessão
realizada  em 16 de junho  de 2004, com base  na Resolução 2.342,  de
13 de dezembro de 1996,                                              

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º    Divulgar o  título 13 - Pagamento de Importações
em  Reais,  do Regulamento de Câmbio de Importação, que  constitui  o
capítulo  6  da  Consolidação  das  Normas  Cambiais  -  CNC,    para
disciplinar  o  pagamento  de importação amparada  em  Declaração  de
Importação - DI,  emitida em data anterior a 5 de abril de 2004.     

         Art.   2º     Divulgar  as  folhas  anexas,  necessárias   à
atualização do capítulo 6 da CNC.                                    

         Art.  3º    Esta  Circular entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  4º   Fica sem efeito o título 13 do capitulo 6 da  CNC
divulgado pela Circular 3.231, de 2 de abril de 2004.                


                                       Brasília, 17 de junho de 2004.


         Alexandre Schwartsman         Paulo Sérgio Cavalheiro       
         Diretor                       Diretor                       

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 CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                    
 CAPÍTULO : Importação - 6                                           
 TÍTULO   : Pagamento de Importações em Reais - 13                   

 1. O pagamento de importação brasileira em moeda nacional  deve  ser
    efetuado mediante  transferência  internacional  em  reais   para
    crédito  à conta corrente em moeda nacional, aberta e mantida  no
    Brasil nos  termos da legislação e regulamentação  em  vigor,  de
    titularidade do  exportador  estrangeiro  ou  de  outro  legítimo
    credor, na forma do título 1 deste capítulo.                     

 2. Quando do registro no Sisbacen - transação PCAM240 ou  260  -  de
    pagamentos de importação em moeda nacional, deve ser  efetuada  a
    sua vinculação  com a correspondente Declaração de  Importação  -
    DI, mediante a informação dos seguintes elementos:               

   a) número da DI;                                                  

   b) valor do pagamento em moeda nacional que se vincula à DI;      

   c) código da moeda da DI;                                         

   d) valor do pagamento na moeda da DI;                             

   e) quando se  tratar de importações sujeitas a registro  no  Banco
      Central do Brasil, o número do registro.                       

 3. Tratando-se de registro de pagamento antecipado ou à vista, devem
    ser informados o código da moeda da fatura ou da documentação que
    ampara o pagamento, bem como o valor nessa moeda.                

 4. Na hipótese de que trata o item anterior, os pagamentos efetuados
    em moeda nacional  devem ser informados quando do registro da  DI
    no Siscomex.                                                     

 5. Os pagamentos de importações em reais devem ser efetuados por seu
    valor líquido, deduzida a parcela relativa à comissão de  agente,
    quando retida  no  País,  que deve ser creditada  diretamente  ao
    beneficiário.                                                    

 6. DI emitida em data anterior a 5.4.2004,  para pagamento em reais,
    com ou sem cobertura cambial, pode:    (NR)                      

   a) amparar pagamento da importação, em reais, a partir  das  datas
      de vencimento originalmente    licenciadas; (NR)               

   b) amparar,  também,  pagamento  mediante  crédito  em  conta   de
      instituição financeira do exterior até 01.10.2004.  (NR)       

Perguntas e respostas

Quais elementos devem ser informados no registro de pagamentos de importação em moeda nacional no Sisbacen?
Devem ser informados os seguintes elementos: número da DI, valor do pagamento em moeda nacional que se vincula à DI, código da moeda da DI, valor do pagamento na moeda da DI e, se aplicável, o número do registro no Banco Central do Brasil.
Quando os pagamentos efetuados em moeda nacional devem ser informados no Siscomex?
Os pagamentos efetuados em moeda nacional devem ser informados quando do registro da DI no Siscomex.
O que é a Circular n. 003241?
A Circular n. 003241 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga o título 13 do Regulamento de Câmbio de Importação, disciplinando o pagamento de importações em reais para Declarações de Importação emitidas antes de 5 de abril de 2004.
Como devem ser efetuados os pagamentos de importações em reais?
Os pagamentos de importações em reais devem ser efetuados por seu valor líquido, deduzida a parcela relativa à comissão de agente, quando retida no País, que deve ser creditada diretamente ao beneficiário.
O que deve ser informado no caso de registro de pagamento antecipado ou à vista?
Devem ser informados o código da moeda da fatura ou da documentação que ampara o pagamento, bem como o valor nessa moeda.
O que acontece com o título 13 do capítulo 6 da CNC divulgado pela Circular 3.231?
O título 13 do capítulo 6 da CNC divulgado pela Circular 3.231, de 2 de abril de 2004, fica sem efeito.
Qual é a base legal para a Circular n. 003241?
A base legal para a Circular n. 003241 é a Resolução 2.342, de 13 de dezembro de 1996.
O que pode ser feito com uma DI emitida antes de 5 de abril de 2004 para pagamento em reais?
Uma DI emitida antes de 5 de abril de 2004 para pagamento em reais pode amparar pagamento da importação em reais a partir das datas de vencimento originalmente licenciadas e também pode amparar pagamento mediante crédito em conta de instituição financeira do exterior até 1 de outubro de 2004.
Como deve ser efetuado o pagamento de importação brasileira em moeda nacional?
O pagamento de importação brasileira em moeda nacional deve ser efetuado mediante transferência internacional em reais para crédito à conta corrente em moeda nacional, aberta e mantida no Brasil, de titularidade do exportador estrangeiro ou de outro legítimo credor, conforme a legislação e regulamentação em vigor.
Quando a Circular n. 003241 entrou em vigor?
A Circular n. 003241 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de junho de 2004.