Comunicado
17/06/2004
#44593

COMUNICADO N. 012259

Divulga declaração de propósito de candidato a cargo de direção na Omar Camargo Corretora de Câmbio e Valores Ltda.

                        COMUNICADO N. 012259                         
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                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             pretendentes  a  cargos  de  direção  na
                             Omar  Camargo  Corretora  de  Câmbio   e
                             Valores Ltda.                           

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no Jornal do Estado, Curitiba, nos dias 2 e 3 de  junho  de
2004,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.041,  de  28  de
novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

OMAR CAMARGO NETO, RG nº 3.993.803-0 e CPF nº 023.212.509-09,        
DECLARA sua intenção de exercer cargo de administração na Omar Camarg
Corretora de Câmbio e Valores  Ltda., CNPJ nº 76.616.978/0001-44, e q
preenche as condições estabelecidas no art. 2  da  Resolução 3.041, d
28 de novembro de 2002.                                              
ESCLARECE   que,  nos  termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data da publicação desta, por meio formal   em  que   o
autor  esteja  devidamente identificado, acompanhado da  documentação
comprobatória,  observado  que  o   declarante   pode,  na  forma  da
legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.    
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro            
Gerência Técnica em Curitiba                                         
Rua Carlos Piolli, 133                                               
80.520-170 - Curitiba - PR"                                          


                            Brasília,  17  de junho de 2004.         

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    

Perguntas e respostas

O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento onde um indivíduo manifesta sua intenção de exercer um cargo de administração em uma instituição financeira, como uma corretora de câmbio e valores.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções à Declaração de Propósito?
O endereço é: Banco Central do Brasil, DEORF - Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Gerência Técnica em Curitiba, Rua Carlos Piolli, 133, 80.520-170 - Curitiba - PR.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da data da publicação da Declaração de Propósito.
Quem assinou o comunicado sobre a Declaração de Propósito?
O comunicado foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quem deve ser comunicado em caso de objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções à Declaração de Propósito devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil.
Qual é o objetivo da Declaração de Propósito?
O objetivo da Declaração de Propósito é informar publicamente a intenção de um indivíduo de assumir um cargo de direção em uma instituição financeira e permitir que eventuais objeções sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil.
Quais documentos devem acompanhar a comunicação de objeções à Declaração de Propósito?
A comunicação de objeções deve ser formal, com o autor devidamente identificado e acompanhada da documentação comprobatória.
Qual é a regulamentação que estabelece as condições para a Declaração de Propósito?
A regulamentação é estabelecida pela Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, e pela Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002.

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