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Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização de administradora de consórcio e alteração de objeto social.
COMUNICADO N. 012266
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento de autorização para
administrar grupo do Consórcio Hirai
Administradora de Bens Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário de São Paulo, nos dias 2 e 9 de junho de
2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro
de 2001 e na Circular 3.179, 26 de fevereiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAR GRUPO DE CONSÓRCIO
Consórcio Hirai Administradora de Bens Ltda. CNPJ 50.673.243/0001-69
Roberto Hideo Hirai, inscrito no CPF sob nº 065.306.998.72
Akeo Hirai, inscrito no CPF sob nº 680.540.848.20
Hirainvest Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
54.192.454.0001-85.
Nas condições de sócios quotistas, detentores da totalidade do
capital social do Consórcio Hirai Administradora de Bens Ltda.
1) Declaramos a Intenção de alterar o Contrato Social da Sociedade
modificando seu objeto social, que passará a ser o seguinte:
-A SOCIEDADE TEM POR OBJETO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR
INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS-
bem como sua denominação social passa a ser a seguinte:
THC INTERMEDIAÇÕES LTDA.
2) Em decorrência que, desde a data da deliberação indicada no item
anterior, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de
Administradora de Consórcio, tendo sido:
a) Encerradas/liquidadas todas as operações da espécie.
b) Providenciada, na forma da regulamentação em vigor, a
transferência para a administradora CNPJ n 59.395.061.0001.48 - Disal
Administradora de Consórcios Ltda. Situada à Av. José Maria
Whitaker, 990 em São Paulo/SP, da totalidade dos recursos não
procurados por consorciados ou excluídos por inadimplência ou
desistência declarada e dos valores pendentes de recebimento, objeto
de cobrança judicial, cuja efetivação está condicionada à aprovação
do cancelamento da autorização para administrar grupos de Consórcio
pelo Banco Central do Brasil.
Esclarecemos que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção a presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por meio de documento em
que o Autor esteja devidamente identificado, acompanhado da
documentação comprobatória, esclarecido que os declarantes podem ter
direito à vista processo respectivo, na forma da legislação vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF- DEPTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
PROCESSO Nº 040.124.7666
AV. PAULISTA, 1.804 - 5º ANDAR
CEP: 01310-922 SÃO PAULO - SP
São Paulo, 01 de abril de 2004."
Brasília, 18 de junho de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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