Revogada Norma
30/06/2004
#43598

Resolução Nº 3.209

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2004.

                        RESOLUCAO N. 003209                          
                        -------------------                          
                                   Define  a  Taxa de Juros de  Longo
                                   Prazo   (TJLP)  para  o   terceiro
                                   trimestre de 2004.                

         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  do  art.  9º da Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de junho de 2004, tendo
em  vista as disposições da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com
as  alterações  introduzidas pela Lei 10.183, de 12 de  fevereiro  de
2001,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Manter em 9,75% a.a. (nove vírgula setenta e  cinco
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar  no
período de 1º de julho a 30 de setembro de 2004, inclusive.          

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada, a partir de 1º de julho de 2004,  a
Resolução 3.178, de 29 de março de 2004.                             

                                       Brasília, 30 de junho de 2004.


                         Henrique de Campos Meirelles                
                         Presidente