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RESOLUCAO N. 003210
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Fixa a meta para a inflação e
seu intervalo de tolerância
para o ano 2006.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2004, tendo
em vista o disposto no Decreto 3.088, de 21 de junho de 1999,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar para o ano de 2006 a meta para a inflação de
4,5%, com intervalo de tolerância de menos 2,0 p.p. e de mais 2,0
p.p., de acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto nº 3.088,
de 1999.
Art. 2º Determinar ao Banco Central do Brasil a efetivação
das necessárias modificações em regulamentos e normas, visando a
execução do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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