Revogada Norma
30/06/2004
#34767

Resolução Nº 3.214

Estabelece regras para contratos de opção de compra como instrumento de venda dos estoques públicos agrícolas.

                        RESOLUCAO N. 003214                          
                        -------------------                          

                                   Dispõe sobre Contrato de Opção  de
                                   Compra  como instrumento de  venda
                                   dos estoques públicos.            

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho de  2004,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, incisos V, VI,  XVII  e
XXXI,  da  referida lei, e 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro  de
1965,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

          Art. 1º  Estabelecer que os Contratos de Opção de Compra de
produtos  agrícolas, como instrumento alternativo ou  complementar  à
oferta   de   estoques   públicos,  ficam   sujeitos   às   seguintes
características e condições:                                         

         I - modalidade: oferta de Contrato de Opção de Compra;      

          II  -  adquirentes:  quaisquer interessados  em  dispor  do
produto  ofertado, tais como, criadores, agroindústrias, cooperativas
agropecuárias, exportadores e comerciantes;                          

          III - produtos amparados: estoques adquiridos no âmbito  da
Política  de  Garantia  de  Preços  Mínimos  (PGPM)  até  a  data  do
lançamento dos contratos, cujos quantitativos devem ser mantidos  até
o vencimento das opções;                                             

          IV - período de contratação e de vencimento das  opções: de
acordo   com   o   calendário agrícola de cada produto,  definido  em
aviso  específico  de venda de contrato de opção de compra  divulgado
pelo governo;                                                        

          V - preço de exercício: calculado com base no comportamento
dos preços  de  mercado, levando-se em conta os custos financeiros  e
de  carregamento dos estoques, apurados entre o momento do lançamento
do  contrato e seu exercício, além da análise perspectiva do  mercado
para a data do exercício da opção;                                   

          VI  - prêmio: valor que o adquirente deve pagar pela compra
do  contrato, a partir  de um valor mínimo para aceitação dos  lances
em leilão;                                                           

         VII - exercício da opção: em um único momento, no vencimento
do   contrato,  ou  em  parcelas  antecipadas,  conforme  previamente
definido em aviso específico de venda de contrato de opção de  compra
divulgado pelo governo;                                              

          VIII  -  repasse  do contrato a terceiros:  é  permitida  a
transferência de titularidade do contrato;                           

          IX  -  registro  das  operações:  os  contratos  devem  ser
registrados  em  sistema  de registro e de liquidação  financeira  de
ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ou em entidade que  já
opere o registro de operações de mercados organizados de derivativos,
desde  que  especificamente  credenciada para  essa  finalidade  pela
referida Autarquia ou pela Comissão de Valores Mobiliários;          

          X  -  forma de lançamento das opções de compra: por leilões
públicos promovidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab),
por meio de aviso de oferta específico, que deverá ser acertado entre
a  Secretaria  de  Política Agrícola, do Ministério  da  Agricultura,
Pecuária  e  Abastecimento, e a Secretaria do  Tesouro  Nacional,  do
Ministério da Fazenda.                                               

          Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 30 de junho de 2004.


                                   Henrique de Campos Meirelles      
                                   Presidente                        







Perguntas e respostas

Quais produtos são amparados pelos Contratos de Opção de Compra?
Os produtos amparados são aqueles adquiridos no âmbito da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) até a data do lançamento dos contratos, cujos quantitativos devem ser mantidos até o vencimento das opções.
É permitido o repasse do contrato a terceiros?
Sim, é permitida a transferência de titularidade do contrato.
Onde devem ser registrados os contratos?
Os contratos devem ser registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil ou em entidade que já opere o registro de operações de mercados organizados de derivativos, desde que especificamente credenciada para essa finalidade pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Quem pode adquirir os Contratos de Opção de Compra?
Qualquer interessado em dispor do produto ofertado pode adquirir os contratos, incluindo criadores, agroindústrias, cooperativas agropecuárias, exportadores e comerciantes.
Como é calculado o preço de exercício dos contratos?
O preço de exercício é calculado com base no comportamento dos preços de mercado, levando em conta os custos financeiros e de carregamento dos estoques, apurados entre o momento do lançamento do contrato e seu exercício, além da análise perspectiva do mercado para a data do exercício da opção.
O que é o prêmio nos Contratos de Opção de Compra?
O prêmio é o valor que o adquirente deve pagar pela compra do contrato, a partir de um valor mínimo para aceitação dos lances em leilão.
O que é um Contrato de Opção de Compra de produtos agrícolas?
Um Contrato de Opção de Compra de produtos agrícolas é um instrumento alternativo ou complementar à oferta de estoques públicos, permitindo que interessados adquiram o direito de comprar produtos agrícolas a um preço predeterminado.
Como são lançadas as opções de compra?
As opções de compra são lançadas por leilões públicos promovidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio de aviso de oferta específico, acertado entre a Secretaria de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e a Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
Quando pode ser exercida a opção de compra?
A opção de compra pode ser exercida em um único momento, no vencimento do contrato, ou em parcelas antecipadas, conforme previamente definido em aviso específico de venda de contrato de opção de compra divulgado pelo governo.
Como é definido o período de contratação e vencimento das opções?
O período de contratação e vencimento das opções é definido de acordo com o calendário agrícola de cada produto, especificado em um aviso específico de venda de contrato de opção de compra divulgado pelo governo.

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