Comunicado
13/07/2004
#33722

COMUNICADO N. 012340

Divulga declaração de propósito para constituição da Realforte S.A. Corretora de Câmbio.

                        COMUNICADO N. 012340                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               constituição   da  empresa   Realforte
                               S.A. Corretora de Câmbio              

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no Jornal da Tarde, nos dias 1 e 2 de julho  de  2004,  em
atendimento ao disposto na Resolução 3.040, de 28 de novembro de 2002
e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:                     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

A  pessoa  física  abaixo  identificada, por intermédio  do  presente
instrumento:                                                         
I.DECLARA:  Sua  intenção  de  constituir  uma  instituição  com   as
características abaixo especificadas:                                
Denominação social: REALFORTE S/A - CORRETORA DE CÂMBIO              
Local da sede: São Paulo-SP                                          
Capital inicial: R$350.000,00                                        
Composição societária:                                               
controlador:                                                         
LUIZ CARLOS GRANELLA                                                 
CPF nº 359.737.148-53                                                
Percentual de Participação: 100,00% ON                               
99,99% PN                                                            
99,99% DO TOTAL                                                      
Administração: LUIZ CARLOS GRANELLA - CPF nº 359.737.148-53          
CARLOS HATEN NAIM - CPF nº 266.158.601-63                            
As pessoas acima declaram sua intenção de exercer o cargo de diretor,
sem  designação especial, na REALFORTE S/A - CORRETORA DE  CÂMBIO,  e
que  preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução CMN
nº 3.041, de 28/11/2002.                                             
II.ESCLARECE  que, nos termos da regulamentação em  vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
(eleição)  e  de  trinta  dias (constituição)  contados  da  data  da
publicação  desta,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória,
observado que o declarante pode, na forma da legislação em vigor, ter
direito a vistas do processo respectivo.                             
Banco Central do Brasil                                              
Departamento de Organização do Sistema Financeiro                    
Gerência Técnica em São Paulo                                        
Av. Paulista, nº 1804                                                
São Paulo-SP - CEP 01310-922.                                        
Processo nº 0401258256"                                              


                            Brasília, 13 de julho de 2004.           

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    













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