Revogada Norma
14/07/2004
#37343

Circular Nº 3.246

Estabelece prazos para adequação das instituições financeiras às regras sobre serviços de acesso à Centralizadora da Compensação de Cheques e outros sistemas de liquidação.

                         CIRCULAR N. 003246                          
                         ------------------                          

                                   Dispõe  sobre o prazo de adequação
                                   das  instituições  financeiras  às
                                   disposições da Circular 3.226,  de
                                   2004.                             

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 14 de julho de 2004, com base no art. 11, inciso VI,  da
Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no item III da Resolução 885,
de  22  de dezembro de 1983, e tendo em vista o disposto no art.  23,
inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho  de
2003,                                                                

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º  Estabelecer  os  seguintes  prazos  máximos  para
adequação  de  bancos múltiplos, bancos comerciais,  Caixa  Econômica
Federal  e cooperativas de crédito às disposições da Circular  3.226,
de  18  de fevereiro de 2004, referentes à contratação e execução  de
serviços   de   acesso  dessas  cooperativas  à   Centralizadora   da
Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe e a outros sistemas de
liquidação de pagamentos e de transferências interbancárias:         

          I  -  3 de janeiro de 2005: data a partir da qual não  mais
poderão  ser  fornecidos  pelas  cooperativas  de  crédito   a   seus
correntistas  cheques confeccionados em desacordo com as  disposições
da Circular 3.226, de 2004;                                          

          II  - 1º de julho de 2005: data a partir da qual os cheques
confeccionados em desacordo com as disposições da Circular 3.226,  de
2004,  recebidos por meio do serviço de compensação, serão devolvidos
pelo  motivo  25,  sem  prejuízo de sua  apresentação  diretamente  à
cooperativa  de  crédito sacada, observados por essa  instituição  os
demais   procedimentos   aplicáveis  aos   cheques   apresentados   à
liquidação.                                                          

          Art  2º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 3º Fica revogado o art. 7º da Circular 3.226, de 2004.


                                       Brasília, 14 de julho de 2004.




                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           





Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A base legal para a decisão é o art. 11, inciso VI, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o item III da Resolução 885, de 22 de dezembro de 1983, além do disposto no art. 23, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003.
O que dispõe a Circular n. 003246?
A Circular n. 003246 dispõe sobre o prazo de adequação das instituições financeiras às disposições da Circular 3.226, de 2004.
Quando a Circular n. 003246 entra em vigor?
A Circular n. 003246 entra em vigor na data de sua publicação, em 14 de julho de 2004.
O que acontecerá a partir de 3 de janeiro de 2005?
A partir de 3 de janeiro de 2005, as cooperativas de crédito não poderão fornecer cheques confeccionados em desacordo com as disposições da Circular 3.226, de 2004.
O que acontecerá a partir de 1º de julho de 2005?
A partir de 1º de julho de 2005, os cheques confeccionados em desacordo com a Circular 3.226, de 2004, recebidos pelo serviço de compensação, serão devolvidos pelo motivo 25, sem prejuízo de sua apresentação diretamente à cooperativa de crédito sacada.
Qual artigo da Circular 3.226, de 2004, foi revogado pela Circular n. 003246?
O art. 7º da Circular 3.226, de 2004, foi revogado pela Circular n. 003246.
Quais são os prazos máximos estabelecidos para adequação às disposições da Circular 3.226, de 2004?
Os prazos máximos são: 3 de janeiro de 2005, data a partir da qual não poderão ser fornecidos cheques em desacordo com a Circular 3.226, e 1º de julho de 2005, data a partir da qual cheques em desacordo serão devolvidos pelo motivo 25.