Comunicado
21/07/2004
#15886

COMUNICADO N. 012365

Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural Cataratas do Iguaçu sobre alteração estatutária para cooperativa de livre admissão.

                        COMUNICADO N. 012365                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural Cataratas do  Iguaçu  -
                               Sicredi Cataratas do Iguaçu           

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Mensageiro Ano XXX, no dia 15 de julho de 2004  e
no  jornal O Paraná Ano 29 no dia 17 de julho de 2004, em atendimento
ao  disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e na Circular
3.201, de 20 de agosto de 2003:                                      

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural Cataratas do IGUAÇU - SICREDI CATARATAS DO  IGUAÇU,
por intermédio do presente instrumento,                              
I.DECLARAM                                                           
1.   Que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 13 de julho  de  2004
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição   em  cooperativa  de  crédito  de  livre   admissão   de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo  Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:      
Nova  denominação  social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE  LIVRE  ADMISSÃO
CATARATAS DO IGUAÇU - SICREDI CATARATAS DO IGUAÇU                    
Local da sede: Rua Paraguai , 1407 - Medianeira - PR                 
Área  de atuação: Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Diamante do Oeste, 
Itaipulândia,  Foz  do  Iguaçu, Lindoeste,  Matelândia,  Medianeira, 
Missal,  Ramilândia,  Santa Helena, Santa  Tereza  do  Oeste,  Santa 
Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu  e 
Vera Cruz do Oeste, todos do Estado do Paraná.                       
2.   Que  não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder público.                                                    
3.    Que  preenchem  as  condições  estabelecidas  no  art.  2º.  da
Resolução  3.041,  de 28 de novembro de 2002, para  o  exercício   de
cargos de administração.                                             
II.ESCLARECEM  que, nos termos da regulamentação em vigor,  eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco  Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação  comprobatória, observado que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          

BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
DEORF/GTCUR.                                                         
Rua Carlos Pioli, 133,                                               
Curitiba - PR (CEP 80520-170).                                       
Medianeria - PR 13 de julho de 2004.                                 
Manfred Alfonso Dasenbrock                                           
Presidente                                                           
CPF Nº 336.795.419-53                                                
Luiz Hoflinger                                                       
Vice - Presidente                                                    
CPF Nº478.137.849-87                                                 
Irineo da Costa Rodrigues                                            
Conselheiro  Adm                                                     
CPF  Nº155.545.540-91                                                
Lauro Soethe                                                         
Conselheiro Adm                                                      
CPF Nº 463.318.759-72                                                
Antonio Daí Pra                                                      
Conselheiro Adm                                                      
CPF Nº 283.601.419-91                                                
Moisés Piletti                                                       
Conselheiro Adm                                                      
CPF  Nº334.322.109-06"                                               

                           Brasília, 21 de julho de 2004.            

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Luiz Edson Feltrim                        
                           Chefe                                     




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