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Divulga declaração de propósito da Cooperativa de Crédito Rural Cataratas do Iguaçu sobre alteração estatutária para cooperativa de livre admissão.
COMUNICADO N. 012365
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Cataratas do Iguaçu -
Sicredi Cataratas do Iguaçu
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Mensageiro Ano XXX, no dia 15 de julho de 2004 e
no jornal O Paraná Ano 29 no dia 17 de julho de 2004, em atendimento
ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003 e na Circular
3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Cataratas do IGUAÇU - SICREDI CATARATAS DO IGUAÇU,
por intermédio do presente instrumento,
I.DECLARAM
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 13 de julho de 2004
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
CATARATAS DO IGUAÇU - SICREDI CATARATAS DO IGUAÇU
Local da sede: Rua Paraguai , 1407 - Medianeira - PR
Área de atuação: Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Diamante do Oeste,
Itaipulândia, Foz do Iguaçu, Lindoeste, Matelândia, Medianeira,
Missal, Ramilândia, Santa Helena, Santa Tereza do Oeste, Santa
Terezinha do Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu e
Vera Cruz do Oeste, todos do Estado do Paraná.
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da
Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de
cargos de administração.
II.ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEORF/GTCUR.
Rua Carlos Pioli, 133,
Curitiba - PR (CEP 80520-170).
Medianeria - PR 13 de julho de 2004.
Manfred Alfonso Dasenbrock
Presidente
CPF Nº 336.795.419-53
Luiz Hoflinger
Vice - Presidente
CPF Nº478.137.849-87
Irineo da Costa Rodrigues
Conselheiro Adm
CPF Nº155.545.540-91
Lauro Soethe
Conselheiro Adm
CPF Nº 463.318.759-72
Antonio Daí Pra
Conselheiro Adm
CPF Nº 283.601.419-91
Moisés Piletti
Conselheiro Adm
CPF Nº334.322.109-06"
Brasília, 21 de julho de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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