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Estabelece condições para registro de recursos captados no mercado internacional por emissão de títulos em Reais.
CIRCULAR N. 003250
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Estabelece condições para
registro dos recursos captados,
no mercado internacional,
mediante a emissão de títulos
denominados em Reais.
A Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base
nas Resoluções 2.337, de 28 de novembro de 1996, 2.770, de 30 de
agosto de 2000 e 3.221 de 29 de julho de 2004,
DECIDIU:
Art. 1º Estabelecer que as operações de que trata a
Resolução 3.221, de 29 de julho de 2004, sujeitam-se às disposições
constantes do Regulamento anexo à Circular 3.027, de 22 de fevereiro
de 2001, nos aspectos que não contrariem o disposto nesta Circular,
especialmente no que se refere à moeda de registro da operação, que
deverá ser aquela efetivamente ingressada no País.
Art. 2º Uma vez efetuado o registro da operação no Módulo
Registro de Operação Financeira (Rof) do sistema Registro
Declaratório Eletrônico (RDE), na forma estabelecida na Circular
3.027/2001, o esquema de pagamento da operação será automaticamente
gerado, em moeda nacional, observados o prazo e as condições
financeiras da operação.
Art. 3° Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 30 de julho de 2004.
Paulo Sérgio Cavalheiro
Diretor
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