Revogada Norma
05/08/2004
#24474

Resolução Nº 3.225

Ajusta normas do Programa Moderfrota para financiamento de tratores, implementos e colheitadeiras com recursos do BNDES.

Perguntas e respostas

O que acontece se a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) for fixada acima ou abaixo de 9,75% a.a.?
Se a TJLP for fixada acima de 9,75% a.a., o Tesouro Nacional (TN) repassará ao BNDES o montante que decorrer do acréscimo de taxa em relação àquele índice, aplicado sobre o saldo devedor das operações. Se a TJLP ficar abaixo de 9,75% a.a., o BNDES repassará ao TN a diferença apurada, aplicada sobre o saldo devedor das operações.
Quais são os limites de crédito do Moderfrota?
Os limites de crédito do Moderfrota são:
I - Para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$150.000,00: 100% do valor dos bens objeto de financiamento.
II - Para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$150.000,00: 80% do valor dos bens objeto de financiamento.
Quais são as condições adicionais para o financiamento de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café?
As condições adicionais para o financiamento de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café são:
I - O financiamento só pode ser concedido a produtores rurais com renda bruta anual inferior a R$60.000,00.
II - O valor do financiamento não pode exceder R$20.000,00 por mutuário.
Quais são as taxas de juros aplicadas no Moderfrota?
As taxas de juros aplicadas no Moderfrota são:
I - Para beneficiários com renda agropecuária bruta anual inferior a R$150.000,00: taxa efetiva de juros de 9,75% a.a.
II - Para beneficiários com renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$150.000,00: taxa efetiva de juros de 12,75% a.a.
Quais são as condições para a prorrogação das parcelas de financiamento no Moderfrota devido a safra frustrada?
As condições para a prorrogação das parcelas de financiamento no Moderfrota devido a safra frustrada são:
I - A prorrogação deve ser realizada mediante análise caso a caso, mantida a periodicidade originalmente pactuada e independentemente da formalização de aditivo ao instrumento de crédito.
II - A prorrogação deve contemplar empreendimentos implantados em municípios dos Estados do Mato Grosso do Sul (MS), Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC) que estejam relacionados na Portaria Interministerial 110, de 13/5/2004, ou daquela que a suceder, dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário.
III - A prorrogação deve ser feita sem prejuízo da observância do disposto no MNI 2-1-6, relativamente à classificação das operações de que se trata.
Quem são os beneficiários do Moderfrota?
Os beneficiários do Moderfrota são produtores rurais e suas cooperativas.
Quais são os prazos de reembolso no Moderfrota?
Os prazos de reembolso no Moderfrota são:
I - Para tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café: até 5 anos.
II - Para colheitadeiras: até 6 anos.
Qual é o valor total de recursos disponíveis para o Moderfrota no período de 1/7/2004 a 30/6/2005?
O valor total de recursos disponíveis para o Moderfrota no período de 1/7/2004 a 30/6/2005 é de R$5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de reais).
O que é o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota)?
O Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota) é um programa destinado a financiar a aquisição de tratores agrícolas, implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.