Norma
05/08/2004

Resolução Nº 3.225

Ajusta normas do Programa Moderfrota para financiamento de tratores, implementos e colheitadeiras com recursos do BNDES.

A Resolução Nº 3.225, de 05/08/2004, do Banco Central do Brasil, ajusta as normas do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). A principal mudança é a definição do percentual de 9,75% a.a. para a assunção de riscos pela flutuação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos financiamentos do programa.

As operações do Moderfrota, com recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao BNDES e à Finame, seguem as normas gerais do crédito rural e têm as seguintes condições especiais:

  • Beneficiários: Produtores rurais e suas cooperativas.

  • Finalidade: Aquisição financiada de tratores agrícolas, implementos associados, colheitadeiras e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café.

  • Limites de crédito:

  • Renda agropecuária bruta anual inferior a R$150.000,00: 100% do valor dos bens.

  • Renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$150.000,00: 80% do valor dos bens.

  • Encargos financeiros:

  • Renda agropecuária bruta anual inferior a R$150.000,00: taxa efetiva de juros de 9,75% a.a.

  • Renda agropecuária bruta anual igual ou superior a R$150.000,00: taxa efetiva de juros de 12,75% a.a.

  • Prazos de reembolso:

  • Tratores, implementos e equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento de café: até 5 anos.

  • Colheitadeiras: até 6 anos.

  • Recursos: Até R$5.500.000.000,00, aplicáveis de 01/07/2004 a 30/06/2005.

  • Risco operacional: Do agente financeiro.

Adicionalmente, o financiamento para aquisição de equipamentos de preparo, secagem e beneficiamento de café tem condições específicas, como ser concedido apenas a produtores com renda bruta anual inferior a R$60.000,00 e não exceder R$20.000,00 por mutuário.

O BNDES pode cobrar dos fabricantes uma contribuição de até 4% do valor de cada liberação, com ajustes conforme a variação da TJLP em relação ao índice de 9,75% a.a.

A resolução também permite a prorrogação de parcelas de financiamentos de mutuários que tiveram perdas superiores a 50% da produção em 2004 devido a estiagens ou ao furacão Catarina, desde que atendam a condições específicas.