A Resolução Nº 3.387, de 21 de julho de 2006, introduz ajustes no Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) está autorizado a cobrar dos fabricantes que desejarem participar do sistema de financiamento uma contribuição de até 4% do valor de cada liberação, inclusive para operações contratadas com o aporte adicional de até R$250.000.000,00, conforme estabelecido pela Resolução 3.182, de 29/03/2004.
A resolução também define regras para o repasse de valores entre o Tesouro Nacional (TN) e o BNDES, dependendo da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP):
Se a TJLP for fixada acima de 7,75% a.a., o TN repassará ao BNDES a diferença entre a TJLP e 7,75% a.a., aplicada sobre o saldo médio das operações contratadas.
Se a TJLP ficar abaixo de 7,25% a.a., o BNDES repassará ao TN a diferença apurada, aplicada também sobre o saldo médio das operações contratadas.
Se a TJLP ficar entre 7,25% a.a. e 7,75% a.a., não haverá repasse entre o TN e o BNDES referente às operações contratadas no âmbito do Ano-Safra 2006/2007.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.