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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco de Crédito Comercial S.A. e dispensa o liquidante Renato Sobrosa Cordeiro.
ATO-PRESI N. 001077
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de
13 de março de 1974, em face da deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária de Acionistas, de 26.08.2002, que aprovou o ingresso
da sociedade no regime de liquidação ordinária, e tudo o mais que
consta do processo 0201163656,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que
foi submetida pelo Ato PRESI de 12.08.83, publicado no Diário Oficial
da União de 16.08.83, o BANCO DE CRÉDITO COMERCIAL S.A. (CNPJ
60.633.294/0001-10), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar RENATO SOBROSA CORDEIRO, carteira de
identidade 928.932 - IFP/RJ e CPF 531.883.068-49, das funções de
liquidante.
Brasília, 18 de agosto de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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