Comunicado
19/08/2004
#15376

COMUNICADO N. 012447

Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Gorotuba em cooperativa para pequenos empresários.

                        COMUNICADO N. 012447                         
                        --------------------                         

                               Divulga  Declaração de  Propósito  dos
                               administradores  da   Cooperativa   de
                               Crédito  Rural  do  Vale  do  Gorotuba
                               Ltda.   -  Credivag  em  transformação
                               para   cooperativa   de   crédito   de
                               pequenos                  empresários,
                               microempresários                     e
                               microempreendedores                   

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 14 e 15 de agosto de  2004,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:                        

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Os  abaixo  subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de  Crédito Rural do Vale do Gorutuba Ltda.- CREDIVAG, por intermédio
do presente instrumento.                                             
I - DECLARAM:                                                        
a)  que  a  Assembléia Geral Extraordinária de 04 de agosto  de  2004
deliberou  alterar o estatuto social, com vistas à  transformação  da
instituição  em  cooperativa  de  crédito  de  pequenos  empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da  regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:                                                
Nova  denominação social: Cooperativa de Crédito do Vale do  Gorutuba
Ltda.-SICOOB CREDIVAG                                                
Local  da  sede:  Av. Maurício Augusto de Azevedo, 191A  -  Centro  -
Janaúba/MG                                                           
Área  de atuação: limitada ao município sede e aos seguintes municípi
Riacho dos Machados, Verdelândia, São João da Ponte, Capitão Enéas, N
Porteirinha,  Porteirinha, Pai Pedro, Jaíba, Francisco Sá,  Varzelând
Ibiracatu,  Lontra,  Japonvar,  Patis, Montes  Claros,  Juramento,  G
Mogol,  Serranópolis, Rio Pardo de Minas, Mato Verde, Itacarambi, Mat
Cardoso,  Gameleiras, Catuti, Monte Azul e Manga,  todos  no  Estado 
Minas Gerais;                                                        
b)  que  não  possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam  de
reputação   ilibada  e,  ainda,  que  não  foram  nem   estão   sendo
responsabilizados  em ação judicial ou processo administrativo  junto
ao poder publico.                                                    
c)  que  preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041,  de  28  de novembro de 2002, para o exercício  de  cargos  de
administração.                                                       
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação comprobatória, observando que os declarantes  podem,  na
forma  da  legislação  em vigor, ter direito  a  vistas  do  processo
respectivo.                                                          
Banco  Central  do  Brasil - Departamento de Organização  do  Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho  -
Belo Horizonte(MG) - Cep.: 30.170-001.                               
Janaúba(MG), 04 de agosto de 2004                                    
Adilson Pessoa Lopes          Júlio Cezar Aguiar Diniz               
CPF nº:210.079.776-04         CPF nº:460.051.376-20                  
Diretor Presidente           Diretor Administrativo                  
Carlos Alberto Souza Lima      Arnaldo Batista                       
CPF nº:180.748.806-30         CPF nº:309.773.396-53                  
Conselheiro de Administração   Diretor Financeiro                    
Álvaro Fernandes dos Anjos     José Oliveira                         
CPF nº:542.536.086-04         CPF nº:188.372.986-68                  
Conselheiro de Administração   Conselheiro de Administração"         


                               Brasília,  19  de agosto  de  2004.   

                               Departamento   de   Organização   do  
                               Sistema Financeiro                    

                               Luiz Edson Feltrim                    
                               Chefe                                 







Perguntas e respostas

Qual é o novo nome da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Gorutuba Ltda. após a transformação?
A nova denominação social é Cooperativa de Crédito do Vale do Gorutuba Ltda. - SICOOB CREDIVAG.
Quais municípios estão incluídos na área de atuação da SICOOB CREDIVAG?
A área de atuação inclui os municípios de Riacho dos Machados, Verdelândia, São João da Ponte, Capitão Enéas, Nova Porteirinha, Porteirinha, Pai Pedro, Jaíba, Francisco Sá, Varzelândia, Ibiracatu, Lontra, Japonvar, Patis, Montes Claros, Juramento, Glaucilândia, Botumirim, Cristália, Grão Mogol, Serranópolis, Rio Pardo de Minas, Mato Verde, Itacarambi, Matias Cardoso, Gameleiras, Catuti, Monte Azul e Manga, todos no Estado de Minas Gerais.
Quais são as condições que os administradores da SICOOB CREDIVAG devem preencher?
Os administradores devem preencher as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de administração.
Qual é a regulamentação que a transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Gorutuba Ltda. deve seguir?
A transformação deve seguir a regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil.
Qual é o endereço da sede da SICOOB CREDIVAG?
A sede está localizada na Av. Maurício Augusto de Azevedo, 191A - Centro - Janaúba/MG.
Qual é o endereço do Banco Central do Brasil para envio de objeções?
O endereço é Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte(MG) - Cep: 30.170-001.
Qual é a reputação dos administradores da SICOOB CREDIVAG?
Os administradores possuem reputação ilibada e não possuem quaisquer restrições cadastrais, além de não terem sido responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto ao poder público.
Como devem ser comunicadas eventuais objeções à Declaração de Propósito?
Eventuais objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no prazo de quinze dias contados da data da publicação, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados e acompanhado da documentação comprobatória.
Quais são os nomes dos administradores que assinaram a Declaração de Propósito?
Os administradores são Adilson Pessoa Lopes, Júlio Cezar Aguiar Diniz, Carlos Alberto Souza Lima, Arnaldo Batista, Álvaro Fernandes dos Anjos e José Oliveira.

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