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Divulga declaração de propósito da transformação da Cooperativa de Crédito Rural do Vale do Gorotuba em cooperativa para pequenos empresários.
COMUNICADO N. 012447
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural do Vale do Gorotuba
Ltda. - Credivag em transformação
para cooperativa de crédito de
pequenos empresários,
microempresários e
microempreendedores
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Hoje em Dia, nos dias 14 e 15 de agosto de 2004,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003
e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural do Vale do Gorutuba Ltda.- CREDIVAG, por intermédio
do presente instrumento.
I - DECLARAM:
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 04 de agosto de 2004
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito do Vale do Gorutuba
Ltda.-SICOOB CREDIVAG
Local da sede: Av. Maurício Augusto de Azevedo, 191A - Centro -
Janaúba/MG
Área de atuação: limitada ao município sede e aos seguintes municípi
Riacho dos Machados, Verdelândia, São João da Ponte, Capitão Enéas, N
Porteirinha, Porteirinha, Pai Pedro, Jaíba, Francisco Sá, Varzelând
Ibiracatu, Lontra, Japonvar, Patis, Montes Claros, Juramento, G
Mogol, Serranópolis, Rio Pardo de Minas, Mato Verde, Itacarambi, Mat
Cardoso, Gameleiras, Catuti, Monte Azul e Manga, todos no Estado
Minas Gerais;
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
c) que preenchem as condições estabelecidas no Art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observando que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil - Departamento de Organização do Sistema
Financeiro - Av. Álvares Cabral, nº 1.605 - Bairro Santo Agostinho -
Belo Horizonte(MG) - Cep.: 30.170-001.
Janaúba(MG), 04 de agosto de 2004
Adilson Pessoa Lopes Júlio Cezar Aguiar Diniz
CPF nº:210.079.776-04 CPF nº:460.051.376-20
Diretor Presidente Diretor Administrativo
Carlos Alberto Souza Lima Arnaldo Batista
CPF nº:180.748.806-30 CPF nº:309.773.396-53
Conselheiro de Administração Diretor Financeiro
Álvaro Fernandes dos Anjos José Oliveira
CPF nº:542.536.086-04 CPF nº:188.372.986-68
Conselheiro de Administração Conselheiro de Administração"
Brasília, 19 de agosto de 2004.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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