Norma
23/08/2004
#200632

PORTARIA SUSEP n.º 2002

Cria Comissão Especial para Assuntos de Risco para desenvolver metodologias de adequação de capital baseada em riscos.

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Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para os representantes indicados para a Comissão Especial para Assuntos de Risco?
Os representantes indicados para a Comissão Especial para Assuntos de Risco devem ser profissionais de notória especialização para o cumprimento da atribuição estabelecida.
O que é a Portaria SUSEP No 2.002, de 19 de agosto de 2004?
A Portaria SUSEP No 2.002, de 19 de agosto de 2004, é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que cria a Comissão Especial para Assuntos de Risco, com a atribuição de desenvolver metodologias para a adequação de capital baseada em riscos.
Quando a Portaria SUSEP No 2.002, de 19 de agosto de 2004, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.002, de 19 de agosto de 2004, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo de substituição dos representantes da FENASEG, ANAPP, IBA e IBRACON na Comissão Especial para Assuntos de Risco?
Os representantes da FENASEG, ANAPP, IBA e IBRACON na Comissão Especial para Assuntos de Risco devem ser substituídos a cada 2 anos, a partir de janeiro de 2005.
Qual é a principal atribuição da Comissão Especial para Assuntos de Risco criada pela Portaria SUSEP No 2.002?
A principal atribuição da Comissão Especial para Assuntos de Risco é desenvolver metodologias para a adequação de capital baseada em riscos.
Qual é o prazo para que a FENASEG, ANAPP, IBA e IBRACON informem à SUSEP os nomes dos seus representantes indicados para a Comissão Especial para Assuntos de Risco?
A FENASEG, ANAPP, IBA e IBRACON devem informar à SUSEP, num prazo máximo de 30 dias a partir da data de publicação da Portaria, os nomes dos seus representantes indicados para a composição inicial da Comissão Especial para Assuntos de Risco.
Quantos representantes compõem a Comissão Especial para Assuntos de Risco e quais entidades eles representam?
A Comissão Especial para Assuntos de Risco é composta por 3 representantes da SUSEP, 3 representantes da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG), 2 representantes da Associação Nacional de Previdência Privada (ANAPP), 2 representantes do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) e 1 representante do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON).
A SUSEP pode convidar outros profissionais para colaborar com a Comissão Especial para Assuntos de Risco?
Sim, a SUSEP pode, por sua iniciativa ou por indicação de qualquer componente da comissão, convidar profissionais da área acadêmica ou não para colaborar produtivamente nas discussões.

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