Comunicado
24/08/2004
#16319

COMUNICADO N. 012456

Divulga declaração de propósito para cancelamento da autorização de funcionamento da Maxblue Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

                        COMUNICADO N. 012456                         
                        --------------------                         

                             Divulga   Declaração  de  Propósito   de
                             cancelamento    da   autorização    para
                             funcionamento  da Maxblue  Investimentos
                             Distribuidora  de  Títulos   e   Valores
                             Mobiliários S.A.                        

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada  no jornal Gazeta Mercantil, nos dias 19 e 20 de agosto  de
2004,  em  atendimento  ao  disposto na Resolução  3.040,  de  28  de
novembro de 2002 e na Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003:    

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

Cancelamento da Autorização para Funcionamento                       
A    Maxblue   Investimentos  Distribuidora  de  Títulos  e   Valores
Mobiliários  S.A  (razão social alterada para  Brasil  Aconselhamento
Financeiro e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. pela
Assembléia   Geral   Extraordinária  da   Sociedade,   realizada   em
12.05.2004,  e  ainda pendente de homologação pelo Banco  Central  do
Brasil), CNPJ nº 33.641.135/0001-95                                  
I  - DECLARA sua intenção de alterar o estatuto social, modificando o
seu  objeto social, deixando de atuar como instituição integrante  do
Sistema  Financeiro Nacional (SFN), não realizando,  em  decorrência,
operações  típicas  de  instituição sujeita à  autorização  do  Banco
Central do Brasil;                                                   
II  - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 
Banco Central do Brasil                                              
- DEORF-Departamento de Organização Sistema Financeiro               
Consultoria de organização do Sistema Financeiro I                   
SBS - Q.3, Bloco B - 16º andar                                       
70074-900 - Brasília (DF)                                            
Processo n. 0401264039                                               
São Paulo, 03 de agosto de 2004"                                     

                            Brasília, de 24 de agosto de 2004.       

                            Departamento  de Organização  do  Sistema
                            Financeiro                               

                            Luiz Edson Feltrim                       
                            Chefe                                    






Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.