Revogada Norma
17/09/2004
#15130

Circular Nº 3.258

Estabelece condições para antecipação de pagamento de operações financeiras registradas conforme normas anteriores.

                         CIRCULAR N. 003258                          
                         ------------------                          

                             Estabelece  condições  para  antecipação
                             de  pagamento  de operações  registradas
                             ao   amparo  das  Circulares  2.731,  de
                             13.12.1996,   2.816,  de  15.04.1998   e
                             3.027,   de   22.02.2001  e  da   Carta-
                             Circular 2.795, de 15.04.1998.          


       A  Diretoria  Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com   base
nas   Resoluções 2.337, de 28 de novembro de 1996, 2.770,  de  30  de
agosto de 2000 e 3.217, de 30 de junho de 2004,                      

D E C I D I U:                                                       

       Art.1º  Determinar que, para o efeito do disposto na Resolução
3.217,   de   30   de  junho  de  2004,  observadas  as   disposições
regulamentares  vigentes para cada tipo de operação, as  antecipações
de   data   de  vencimento  de  obrigações  relativas  às   operações
relacionadas  no  art.  1º  da  referida Resolução,  amparadas  pelas
Circulares  2.731, de 13.12.1996, 2.816, de 15.04.1998  e  3.027,  de
22.02.2001,   pela  Carta-Circular  2.795,  de  15.04.1998   e   seus
respectivos   Regulamentos   anexos,  devem   ser   informadas,   com
antecedência  mínima  de  30 (trinta) dias,  no  Módulo  Registro  de
Operações   Financeiras   (ROF)  do  Sistema  Registro   Declaratório
Eletrônico (RDE), do Sisbacen.                                       

       Art.  2º   Esta  Circular  entra em  vigor   na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 17 de setembro de 2004.


Alexandre Schwartsman                        Paulo Sérgio Cavalheiro 
Diretor de Assuntos Internacionais           Diretor de Fiscalização 





Perguntas e respostas

Quem são os diretores que assinam a Circular N. 003258?
Os diretores que assinam a Circular N. 003258 são Alexandre Schwartsman, Diretor de Assuntos Internacionais, e Paulo Sérgio Cavalheiro, Diretor de Fiscalização.
Qual é o prazo mínimo para informar antecipações de data de vencimento de obrigações no Módulo Registro de Operações Financeiras (ROF) do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE) do Sisbacen?
O prazo mínimo para informar antecipações de data de vencimento de obrigações no Módulo Registro de Operações Financeiras (ROF) do Sistema Registro Declaratório Eletrônico (RDE) do Sisbacen é de 30 (trinta) dias.
Quando a Circular N. 003258 entrou em vigor?
A Circular N. 003258 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de setembro de 2004.
Quais são as resoluções que servem de base para a Circular N. 003258?
As resoluções que servem de base para a Circular N. 003258 são: Resolução 2.337, de 28 de novembro de 1996, Resolução 2.770, de 30 de agosto de 2000, e Resolução 3.217, de 30 de junho de 2004.
O que estabelece a Circular N. 003258?
A Circular N. 003258 estabelece condições para antecipação de pagamento de operações registradas ao amparo das Circulares 2.731, de 13.12.1996, 2.816, de 15.04.1998 e 3.027, de 22.02.2001, e da Carta-Circular 2.795, de 15.04.1998.
Quais circulares e carta-circular são mencionadas na Circular N. 003258?
As circulares mencionadas são: Circular 2.731, de 13.12.1996, Circular 2.816, de 15.04.1998, Circular 3.027, de 22.02.2001, e a Carta-Circular 2.795, de 15.04.1998.

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