Norma
23/09/2004
#202475

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 392

Homologa deliberações da Família Bandeirante Previdência Privada sobre mudança de sede e alteração estatutária.

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Perguntas e respostas

Quais deliberações foram homologadas pela Portaria SUSEP/DECON Nº 392?
A Portaria SUSEP/DECON Nº 392 homologou as deliberações tomadas pelos associados da FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA, que aprovaram a mudança da sede social de São Paulo - SP para Belo Horizonte – MG e a alteração do artigo 3° do Estatuto Social.
Quando a Portaria SUSEP/DECON Nº 392 entra em vigor?
A Portaria SUSEP/DECON Nº 392 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para a FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA realizar a Assembleia Geral para ratificar a reforma do Estatuto Social?
A FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA deve realizar a Assembleia Geral para ratificar a reforma do Estatuto Social no prazo de 90 dias.
Qual é a competência do Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) para emitir a Portaria SUSEP/DECON Nº 392?
A competência do Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) para emitir a Portaria SUSEP/DECON Nº 392 foi delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000.
O que é a Portaria SUSEP/DECON Nº 392, de 21 de setembro de 2004?
A Portaria SUSEP/DECON Nº 392, de 21 de setembro de 2004, é um documento oficial emitido pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que homologa deliberações tomadas pelos associados da FAMÍLIA BANDEIRANTE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP/DECON Nº 392?
A base legal para a emissão da Portaria SUSEP/DECON Nº 392 é o artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.

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