Revogada Norma
29/09/2004
#24067

Resolução Nº 3.236

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o último trimestre de 2004.

                        RESOLUCAO N. 003236                          
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                                   Define  a  Taxa de Juros de  Longo
                                   Prazo   (TJLP)   para   o   último
                                   trimestre de 2004.                

          O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 29 de setembro  de  2004,
tendo  em  vista  as disposições da Lei 9.365, de 16 de  dezembro  de
1996,  com  as  alterações introduzidas pela Lei  10.183,  de  12  de
fevereiro de 2001,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Manter em 9,75% a.a. (nove vírgula setenta e cinco
por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar  no
período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2004, inclusive.        

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada, a partir de 1º de outubro de  2004,
a Resolução 3.209, de 30 de junho de 2004.                           

                                    Brasília, 29 de setembro de 2004.


                                  Henrique de Campos Meirelles       
                                  Presidente