Revogada Norma
04/10/2004
#222783

CIRCULAR SUSEP n.º 269

Estabelece regras para contratos de seguros de automóveis, incluindo coberturas e condições contratuais.

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Perguntas e respostas

O que é vedado na aplicação de franquia nos seguros de automóveis?
É vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio, explosão e de indenização integral.
O que deve ser feito nos casos de indenização integral de veículos alienados fiduciariamente?
Deve ser estabelecida contratualmente a forma como será efetuado o pagamento da indenização integral de veículos alienados fiduciariamente.
Quais informações adicionais devem constar na proposta e na apólice do seguro de automóveis?
Além das informações previstas em normativos específicos, devem constar: identificação do bem segurado; valor atribuído ao bem na modalidade de seguro 'valor determinado'; indicação da tabela de referência e da tabela substituta; indicação do fator de ajuste; prêmios discriminados por cobertura; limites de indenização por cobertura; franquias aplicáveis; bônus, quando houver; e respostas ao questionário de avaliação de risco, quando houver.
O que deve ser indicado na cobertura de acidentes pessoais de passageiros (APP)?
Deve ser indicado o limite máximo de indenização por passageiro.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 269, de 30 de setembro de 2004?
A Circular SUSEP nº 269, de 30 de setembro de 2004, estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis, incluindo ou não a cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros.
Quando é caracterizada a indenização integral?
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingem ou ultrapassam um percentual previamente determinado sobre o valor contratado, que não pode ser superior a 75%.
Quais critérios devem ser observados na comercialização da modalidade de seguro de 'valor de mercado referenciado'?
Os critérios incluem: a tabela de referência deve ser divulgada em revistas especializadas ou jornais de grande circulação; deve haver uma cláusula prevendo uma tabela substituta em caso de extinção ou interrupção da tabela adotada; a tabela de referência, a tabela substituta, o veículo de comunicação e o fator de ajuste devem constar expressamente da apólice; e para veículos zero quilômetro, deve ser fixado um prazo mínimo de 90 dias para cobertura com base no 'valor de novo'.
O que acontece com os salvados após o pagamento da indenização integral?
Os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da sociedade seguradora.
O que é a cobertura de 'valor de mercado referenciado'?
A cobertura de 'valor de mercado referenciado' garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de uma quantia variável, determinada de acordo com uma tabela de referência indicada na proposta do seguro, conjugada com um fator de ajuste aplicado sobre o valor de cotação do veículo na data da liquidação do sinistro.
O que deve conter a nota técnica atuarial dos seguros de automóveis?
A nota técnica atuarial deve manter relação com as condições contratuais e indicar que a contratação do seguro é a primeiro risco absoluto. Nos casos de utilização de prêmios diferenciados, devem ser especificados os critérios de cálculo.
Quais são as modalidades de cobertura mencionadas na Circular SUSEP nº 269?
As modalidades de cobertura mencionadas são “valor de mercado referenciado” e “valor determinado”.
Quais informações devem constar nas condições contratuais dos seguros de automóveis?
As condições contratuais devem incluir um glossário com definições de termos técnicos como valor de mercado referenciado, valor determinado, apólice, avaria, aviso de sinistro, beneficiário, bônus, endosso, franquia, prêmio, proposta, salvados, segurado, seguradora, sinistro, vistoria prévia, regulação de sinistro, indenização integral e limite máximo de garantia ou limite máximo de indenização (LMI), além do questionário de avaliação de risco.
O que é a cobertura de 'valor determinado'?
A cobertura de 'valor determinado' garante ao segurado, no caso de indenização integral, o pagamento de uma quantia fixa estipulada no ato da contratação do seguro.

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