Norma
07/10/2004

RESOLUCAO CNSP n.º 113

Estabelece normas para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

A Resolução CNSP nº 113/2004 estabelece as diretrizes para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C). A norma divulga as Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Modelos de Proposta, Apólice, Certificado e Averbação, conforme os Anexos I, II, III e IV.

As Sociedades Seguradoras interessadas em operar com este seguro devem apresentar à SUSEP, previamente, o critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial, seguindo a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.

É permitida a emissão de apólice única que envolva outros seguros ou coberturas, desde que sejam mantidas as condições padronizadas e sejam utilizados os modelos estabelecidos no Anexo IV para proposta, apólice, certificado e averbação.

A partir de 5 de abril de 2005, novos contratos do RCTR-C devem estar em conformidade com esta Resolução. Os planos atualmente comercializados devem ser adaptados até essa data. Novos planos submetidos à análise já devem estar adaptados às disposições da Resolução. Contratos em vigor devem ser adaptados na data das respectivas renovações, ou no prazo máximo de um ano após a publicação da Resolução, caso não tenham data determinada para o fim da vigência.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Resoluções CNSP nº 01/1982, nº 03/1983 e nº 04/1985.

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