Norma
07/10/2004
#203405

RESOLUCAO CNSP n.º 113

Estabelece normas para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

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Perguntas e respostas

A partir de quando as Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) em desacordo com a Resolução?
A partir de 5 de abril de 2005, as Sociedades Seguradoras não poderão comercializar novos contratos do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) em desacordo com as disposições da Resolução.
Qual é a função da SUSEP na Resolução CNSP nº 113, de 2004?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável por divulgar as condições gerais, coberturas adicionais, cláusulas específicas e modelos de proposta, apólice, certificado e averbação para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga, conforme os anexos da Resolução.
Quais normas foram revogadas pela Resolução CNSP nº 113, de 2004?
Foram revogadas as seguintes normas: Resolução CNSP nº 01, de 17/03/82; Resolução CNSP nº 03, de 20/07/83; e Resolução CNSP nº 04, de 05/09/85.
Quando a Resolução CNSP nº 113, de 2004, entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 113, de 2004, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 6 de outubro de 2004.
O que deve ser feito com os planos atualmente comercializados?
Os planos atualmente comercializados devem ser adaptados à Resolução até 5 de abril de 2005.
Como devem ser tratados os novos planos submetidos à análise?
Os novos planos submetidos à análise já devem estar adaptados às disposições da Resolução.
Como devem ser adaptados os contratos em vigor?
Os contratos em vigor devem ser adaptados à Resolução na data das respectivas renovações, quando o fim de sua vigência for posterior a 5 de abril de 2005. Contratos sem data determinada para o fim da vigência devem ser adaptados no prazo máximo de um ano após a publicação da Resolução.
O que é a Resolução CNSP nº 113, de 2004?
A Resolução CNSP nº 113, de 2004, dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C).
É possível emitir uma apólice única envolvendo outros seguros ou coberturas?
Sim, é possível emitir uma apólice única envolvendo outros seguros ou coberturas, desde que sejam mantidas as condições padronizadas da norma e sejam emitidos proposta, apólice, certificado e averbação conforme os modelos estabelecidos no Anexo IV da Resolução.
O que as Sociedades Seguradoras devem fazer para operar com o seguro mencionado na Resolução?
As Sociedades Seguradoras devem apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.

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