Revogada Norma
15/10/2004
#222778

CIRCULAR SUSEP n.º 270

Altera o artigo 26 da Circular SUSEP 256 para disciplinar cláusulas de concorrência de apólices e regras de indenização em seguros.

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Perguntas e respostas

O que deve fazer o segurado que deseja obter um novo seguro sobre os mesmos bens e riscos?
O segurado deve comunicar sua intenção, previamente e por escrito, a todas as sociedades seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.
A cláusula de concorrência de apólices se aplica a coberturas de morte e invalidez?
Não, a cláusula de concorrência de apólices não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP nº 270?
A principal alteração é a inclusão de uma cláusula de concorrência de apólices nas condições contratuais do seguro, detalhando como deve ser a comunicação entre segurado e seguradoras, e como deve ser calculada a indenização em casos de sinistros cobertos por apólices concorrentes.
Como é constituído o prejuízo total relativo a sinistros amparados por cobertura de responsabilidade civil?
O prejuízo total é constituído pela soma das despesas efetuadas pelo segurado para reduzir sua responsabilidade e os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial ou acordo entre as partes, com anuência das seguradoras envolvidas.
Como é distribuída a responsabilidade entre seguradoras em caso de sinistro com coberturas concorrentes?
A responsabilidade é distribuída calculando-se a indenização individual de cada cobertura como se o contrato fosse o único vigente, ajustando as indenizações conforme necessário, e distribuindo a responsabilidade proporcionalmente entre as seguradoras envolvidas.
Como é constituído o prejuízo total relativo a sinistros amparados pelas demais coberturas?
O prejuízo total é constituído pela soma das despesas de salvamento, danos materiais causados na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa, e danos sofridos pelos bens segurados.
A indenização relativa a qualquer sinistro pode exceder o valor do prejuízo?
Não, a indenização não pode exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada.
Como é operada a sub-rogação relativa a salvados?
A sub-rogação relativa a salvados opera-se na mesma proporção da cota de participação de cada seguradora na indenização paga.
O que é a Circular SUSEP nº 270, de 13 de outubro de 2004?
A Circular SUSEP nº 270, de 13 de outubro de 2004, é um documento que altera o Art. 26 da Circular SUSEP nº 256, de 16 de junho de 2004, estabelecendo novas disposições sobre a cláusula de concorrência de apólices nos contratos de seguro.
Quem negocia os salvados quando não há disposição em contrário?
A seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte às demais participantes.
O que acontece se a soma das indenizações individuais ajustadas for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente?
Cada seguradora participará com um percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a soma das indenizações individuais ajustadas.

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