O que permanece inalterado com a Circular SUSEP No 275?
Com a Circular SUSEP No 275, permanecem inalteradas as demais disposições da Circular SUSEP No 266/2004 e de seu anexo, exceto o Capítulo I do anexo que foi tornado sem efeito.
Quem assinou a Circular SUSEP No 275?
A Circular SUSEP No 275 foi assinada por João Marcelo M. R. dos Santos, Superintendente Substituto da SUSEP.
Qual é a função da SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Circular SUSEP No 275 entra em vigor?
A Circular SUSEP No 275 entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP No 275?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP No 275 inclui o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei No 261, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 36, alíneas 'b', 'c', 'g' e 'h', do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o art. 2º da Resolução CNSP No 109, de 07 de maio de 2004.
O que a Circular SUSEP No 275, de 4 de novembro de 2004, determina?
A Circular SUSEP No 275, de 4 de novembro de 2004, torna sem efeito o Capítulo I do anexo à Circular SUSEP No 266/2004, mantendo inalteradas as demais disposições daquela Circular e de seu anexo.
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