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Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização da Cobrasa Administradora de Consórcios Ltda.
COMUNICADO N. 012647
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento de autorização para
administrar grupo de consórcio da
Cobrasa Administradora de Consórcios
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Tempo, nos dias 7 e 11 de outubro de 2004, em
atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento de Autorização para Administrar Grupo de
Consórcio)
COBRASA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ 20.525.069/0001-46.
LUIZ CELSO LANNA VALLE, CPF 006.664.756-87 e COBRASA CONSTRUTORA
BRASILEIRA LTDA, CNPJ 17.359.761/0001-37, na condição de quotistas
controladores e de administradores da COBRASA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA. DECLARAM: I - sua intenção de alterar o contrato
social da sociedade, modificando o seu objeto social, que passa a ser
promoção de vendas, vendas de produtos e serviços e publicidade em
geral, bem como a sua denominação social para COBRASA PROMOÇÕES DE
VENDAS LTDA. II - em decorrência que, desde a data da deliberação
indicada no item anterior, esta sociedade deixou de realizar
operações típicas de administradora de consórcio, tendo sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie e providenciada,
na forma da regulamentação em vigor, a transferência para a
administradora MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, CNPJ
04.124.922/0001-61, sediada na Rua Lavras, 20, 2º a 5º andares, CEP.:
30.330-010, São Pedro, Belo Horizonte, MG, da totalidade de recursos
não procurados por consorciados ou excluídos por inadimplência ou
desistência declarada e dos valores pendentes de recebimento, objeto
de cobrança judicial, cuja efetivação está condicionada à aprovação
do cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcio
pelo Banco Central do Brasil. ESCLARECEM que, nos termos da
regulamentação em vigor, eventual objeção à presente declaração deve
ser comunicada diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço
abaixo, no prazo de até trinta dias contados da data da publicação
desta, por meio de documento em que o autor esteja devidamente
identificado, acompanhado da documentação comprobatória, esclarecido
que os declarantes podem ter direito à vista do processo respectivo,
na forma da legislação vigente. BANCO CENTRAL DO BRASIL -
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO - DEORF. Endereço:
Av. Álvares Cabral, 1.605, 2º Andar, CEP: 30.170-001, Santo
Agostinho, Belo Horizonte, MG. Protocolo n.º 0401268990. Belo
Horizonte, 01 de outubro de 2004."
Brasília, 8 de novembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe substituto
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