COMUNICADO N. 012653
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Esclarece sobre o envio de dados
relativos às contas correntes de
depósito para investimento nas
informações complementares ao
balancete.
Tendo em vista o disposto na Circular 3.248, de 29 de julho
de 2004, esclarecemos que no preenchimento do documento Informações
Complementares ao Balancete, instituído pela Carta-Circular 49, de 1º
de setembro de 1971, e complementado pelos Comunicados 3.448, de 10
de agosto de 1993, e 4.576, de 8 de maio de 1995, nos campos
relativos ao número de contas de depósitos movimentadas e ao número
de contas de depósitos não movimentadas, não devem ser consideradas
as contas correntes de depósito para investimento.
Brasília, 10 de novembro de 2004.
Departamento de Gestão de Informações do
Sistema Financeiro
Sérgio Almeida de Souza Lima
Chefe