COMUNICADO N. 012674
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores, determinação de
autoridade judiciária referente ao
levantamento da indisponibilidade dos
bens, objeto do Comunicado 5513, de
21.2.97, relativo à Negocial S.A.
Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários (CNPJ 62.269.352/0001-02).
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis
COMUNICAMOS que:
a Juíza de Direito Auxiliar, Adriana Porto Mendes da 9.
Vara Cível - Foro Central - Comarca de São Paulo, proferiu decisão
nos autos do Processo 000.97.545903-9, determinando o cancelamento da
indisponibilidade dos bens de Fábio Pazzanese Filho (CPF 189.317.158-
20), José Luiz da Cunha Priolli (CPF 483.424.088-68) e Ricardo
Priolli da Cunha (CPF 754.982.608-06).
Brasília, 18 de novembro de 2004.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe