COMUNICADO N. 012686
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento de autorização para
administrar grupo de consórcio da
Motobrás Administradora de Consórcios
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Agora, Rio Grande (RS), nos dias 28 e 29 de
outubro de 2004, em atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7
de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Cancelamento de Autorização para Administrar Grupo de Consórcio
MOTOBRÁS Administradora de Consórcios Ltda.
CNPJ/MF N º 93.859.l48/000l-67
Motobrás Veículos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 94.848.l57/000l-
l5, Fernando José Fuscaldo Junior, CPF nº 354.251.990-l5 e Gustavo
Rafael Velloso Fuscaldo, CPF n 652.080.300-63, na condição de
quotistas e de administradores de Motobrás Administradora de
Consórcios Ltda,
DECLARAM
I - Sua intenção de extinguir a sociedade
II - em decorrência que, desde a data da deliberação indicada no
item anterior, esta sociedade deixou de realizar operações típicas de
administradora de consórcio, tendo sido
a) encerradas todas as operações da espécie
b) providenciada na forma da regulamentação em vigor, a transferência
para a ADMINISTRADORA DE DE CONSÓRCIO SPLENGER LTDA, CNPJ N
91.341.925/0001-51, sediada na rua 28 de Setembro, l779, em Santa
Cruz do Sul, RS, e autorizada pelo Banco Central do Brasil sob nº
MF/SRF 03/00/117/90, a totalidade de recursos não procurados por
consorciados ou excluídos por inadinplencia ou desistência declarada
e dos valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança judicial,
cuja efetivação está condicionada a aprovação do cancelamento da
autorização para administrar grupos de consórcios pelo Banco Central
do Brasil.
ESCLARECEM que nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção a presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contados da data da publicação desta, por meio de documento em
que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado da
documentação comprobatória, esclarecidos que os declarantes podem
ter direito a vista do processo respectivo, na forma da legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro Nacional
Rua Sete de Setembro, 586 - sala 1.201
90010-190 - Porto Alegre - RS
Protocolo nº
Rio Grande, 27 de outubro de 2004"
Brasília, 23 de novembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Adalberto Gomes da Rocha
Chefe substituto