Comunicado
24/11/2004
#27884

COMUNICADO N. 012691

Divulga informações sobre o desenvolvimento do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) com dados cadastrais atualizados de pessoas físicas e jurídicas.

                        COMUNICADO N. 012691                         
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                                  Divulga informações sobre o projeto
                                  Cadastro  de  Clientes  do  Sistema
                                  Financeiro Nacional - CCS          

        Tendo  em  vista  o  disposto no art. 3º da  Lei  10.701,  de
9.7.2003, o Banco Central do Brasil comunica que está desenvolvendo o
Cadastro  de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS,  no  qual
constarão  informações cadastrais atualizadas de  pessoas  físicas  e
jurídicas  detentoras  de  bens, direitos e valores  em  instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, instaladas   no
País.                                                                

2.      O desenvolvimento do projeto CCS conta com a colaboração  das
entidades   de   classe  representativas  de  diversas   instituições
integrantes do sistema financeiro e as discussões acerca da definição
do escopo do projeto CCS têm indicado que:                           

        I - o cadastro será centralizado no Banco Central do Brasil e
as informações previstas para sua composição são:                    

        a)     CPF/CNPJ dos detentores de bens, direitos e valores em
instituições financeiras instaladas no País;                         

        b)  CPF/CNPJ  dos respectivos procuradores, representantes  e
responsáveis;                                                        

        c)  identificação das instituições com quem os detentores  de
bens,  direitos e valores mantêm relacionamento, e datas de início  e
fim, se for o caso, do relacionamento.                               

       II - a periodicidade prevista para atualização das informações
que  compõem o cadastro será diária, por meio da  remessa de arquivos
eletrônicos.                                                         

        III  - o detalhamento da informação contida no cadastro  será
possível  por  meio  de  requisição eletrônica, contendo  informações
como:                                                                

        a)  nome,  tipo de vínculo (titular, co-titular,  procurador,
representante e responsável);                                        

        b) qualificação dos bens, direitos e valores (número e código
da  agência), datas de início e fim, se for o caso, para cada um  dos
grupos de bens, direitos e valores;                                  

        c) identificação da titularidade de bens, direitos e valores,
a  partir do fornecimento do código  da instituição, agência e número
de conta.                                                            

3.      Os testes iniciais do sistema estão previstos para ocorrer  a
partir  de março de 2005 e a entrada em operação do CCS, a partir  de
julho de 2005.                                                       

4.      As  instituições poderão obter junto às respectivas entidades
representativas,  informações a respeito do desenvolvimento  do  CCS.
Adicionalmente, com vistas a oferecer maiores esclarecimentos  quanto
ao  andamento do projeto CCS, está prevista uma apresentação conjunta
pelo  Banco  Central  do  Brasil  e  entidades  representativas   das
instituições financeiras, no dia 29 de novembro de 2004, no auditório
do  Banco ABN AMRO REAL, em São Paulo - SP, na Avenida Paulista 1374,
3º  andar, para todas as instituições financeiras. Informações acerca
dos  procedimentos necessários à participação no  evento   podem  ser
obtidas   com  as  respectivas  entidades  representativas  de   cada
segmento.                                                            

                                    Brasília, 24 de novembro de 2004.

Departamento de Gestão de Informações do Sistema Financeiro          

João Goulart Júnior                                                  
Chefe Substituto                                                     

Departamento de Tecnologia da Informação                             

Fernando de Abreu Faria                                              
Chefe                                                                

Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros            

Ricardo Liao                                                         
Chefe