COMUNICADO N. 012708
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Renova Corretora de Câmbio Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal Diário do Comércio, nos dias 19, 20, 21 e 22 de
agosto de 2004, em atendimento ao disposto na Resolução 3.041, de 28
de novembro de 2002 e na Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
O sócio JOÃO CARLOS MENDES, portador da Cédula de Identidade RG nº
6.458.314 SSP/SP e do CPMF/MF nº 536.430.208-30
DECLARA sua intenção de exercer o cargo de Diretor Geral e como sócio
majoritário manterá isoladamente a função de Administrador da
sociedade RENOVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA., e que preenche as
condições estabelecidas no art. 5. do Regulamento anexo à Resolução
n.º. 3.041, de 28 de Novembro de 2002, na forma do anexo I à Circular
3.179 de 28 de Fevereiro de 2003.
O sócio CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO, portador da Cédula de identidade
RG nº 9.715.349-7 SSP/SP., e do CPF/MF nº 006.119.468-90
DECLARA sua intenção de manter o cargo de Diretor Operacional de
Câmbio, e responderá Operacionalmente pelas operações de câmbio
fechadas, que estiverem sob sua responsabilidade da sociedade RENOVA
CORRETORA DE CAMBIO LTDA., e que preenche as condições estabelecidas
no art. 5. do Regulamento anexo à Resolução n.º. 3.041, de 28 de
Novembro de 2002, na forma do anexo I à Circular 3.179 de 28 de
Fevereiro de 2003.
O sócio CRAUZEMBERG CASSOTTI CAMPOS, portador da Cédula de Identidade
RG N.º 8.130.054-2 SSP/SP. e CPF/MF N.º 857.897.558-87.
DECLARA sua intenção de deixar de exercer o cargo de Diretor
Regional Grande São Paulo e passará a exercer o cargo de Diretor
Operacional de câmbio, e responderá Operacionalmente pelas operações
de câmbio fechadas, que estiverem sob sua responsabilidade da
sociedade RENOVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., e que preenche as
condições estabelecidas no art. 5 do Regulamento anexo a Resolução
n.º 3.041, de 28 de Novembro de 2002, na forma do anexo I à Circular
3.179 de 28 de Fevereiro de 2003.
A sócia ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO LIRANI, portadora da Cédula de
Identidade RG N.º 7.688.112-X SSP/SP e CPF/MF N.º 963.819.818-49.
DECLARA sua intenção de deixar de exercer o cargo o cargo de
Diretora Regional Interior de São Paulo e passará a exercer o cargo
de Diretora Operacional de Câmbio, e responderá Operacionalmente
pelas operações de câmbio fechadas. Que estiverem sob sua
responsabilidade da sociedade RENOVA CORRETORA DE CÂMBIO LTDA., e
que preenche as condições estabelecidas no art. 5 do Regulamento
anexo a Resolução n.º 3.041, de 28 de Novembro de 2002, na forma do
anexo I à Circular 3179, de 28 de Fevereiro de 2003.
O sócio MARIO MÔNACO JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG N.º
5.403.146-1 SSP/SP. e CPF/MF N.º 574.873.598-91,
DECLARA sua intenção de manter o cargo de Diretor Administrativo de
câmbio, e responderá Administrativamente, por todas as operações de
câmbio fechadas pela Corretora, sendo inclusive por elas responsável
perante o Banco Central do Brasil e responsável ainda, pelas áreas de
assessoria, turismo, sistema e informática de todas as unidades da
sociedade RENOVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA., e que preenche as
condições estabelecidas no art. 5. do Regulamento anexo à Resolução
n.º. 3.041, de 28 de Novembro de 2002, na forma do anexo I à Circular
3.179 de 28 de Fevereiro de 2003.
O sócio ADILSON GOMES, portador da Cédula de Identidade RG nº
18.038.354 SSP/SP. e do CPF/MF nº 064.817.178-76,
DECLARA sua intenção de deixar de exercer o cargo de Diretor de
Produtos e Serviços e passará a exercer o cargo de Diretor
Operacional de Câmbio, e responderá Operacionalmente pelas operações
de câmbio fechadas, que estiverem sob sua responsabilidade, da
sociedade RENOVA CORRETORA DE CAMBIO LTDA., e que preenche as
condições estabelecidas no art. 5. do Regulamento anexo à Resolução
n.º. 3.041, de 28 de Novembro de 2002, na forma do anexo I à Circular
3.179 de 28 de Fevereiro de 2003.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções a presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio de documento em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes poderão, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
GERÊNCIA TÉCNICA EM SÃO PAULO II
AV. PAULISTA, 1804 - CEP - 01310-0922
SÃO PAULO - SP."
Brasília, 30 de novembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe