Comunicado
30/11/2004
#35065

COMUNICADO N. 012713

Divulga oferta de venda e compra conjugada de Letras do Tesouro Nacional em leilão eletrônico.

                        COMUNICADO N. 012713                         
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                                 Divulga oferta de venda, conjugada a
                                 compra, de Letras do Tesouro  Nacio-
                                 nal (LTN).                          

     O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto  no  artigo
10,  inciso  XII,  da  Lei 4.595, de 31/12/1964,  torna  público  que
realizará, das 12h30 às 13 horas do dia 03/12/2004, leilão  de  venda
de Letras do Tesouro Nacional (LTN) de sua carteira, a preços  compe-
titivos, com as seguintes características:                           

         Código           Vencimento            Quantidade           
         100000           01/04/2005             3.000.000           

2.   As  instituições com propostas aceitas deverão vender  ao  Banco
Central  do  Brasil, em montante equivalente ao valor  financeiro  da
operação  mencionada  no parágrafo anterior, LTN  com  vencimento  em
04/01/2005, pelo preço unitário a ser divulgado pelo Departamento  de
Operações de Mercado Aberto (Demab) às 12 horas do dia do leilão.    

3.   Poderão  participar  do  leilão,  pelo  módulo  Leilão  Informal
Eletrônico  de  Moeda  e de Títulos (Leinf) do  Sistema  Especial  de
Liquidação  e  de  Custódia (Selic), as instituições  credenciadas  a
operar com o Demab.                                                  

4.   Na  formulação das propostas, limitadas a três por  instituição,
deverá  ser informada a quantidade de títulos e a respectiva taxa  de
juros,   expressa  sob  a  forma  anual,  com  duas  casas  decimais,
considerando-se 252 dias úteis.                                      

5.   Na  seleção  das propostas será utilizado o critério  de  melhor
preço para o Banco Central do Brasil.                                

6.   O  resultado será divulgado na própria data do leilão, a  partir
das 14h30.                                                           

7.   O  ajuste entre os valores financeiros de compra e de venda  dos
respectivos  títulos, deverá ser inferior ao preço  unitário  da  LTN
objeto de compra pelo Banco Central do Brasil.                       

8.   As instituições com propostas aceitas deverão:                  

     I  -  informar ao Demab todos os dados da operação  referida  no
segundo parágrafo até as 14 horas do dia 06/12/2004;                 

     II - transmitir os comandos, ao Selic, das operações mencionadas
nos dois primeiros parágrafos no dia 06/12/2004, sob pena de perda do
direito à compra e à venda de que trata este comunicado.             

9.   Os comandos referidos no inciso II do parágrafo anterior são  os
previstos  no  item 6.3.6.5 do Regulamento do Selic e destinam-se  ao
registro e à liquidação das operações.                               

                        Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2004.      

                        Departamento de Operações                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Sérgio Goldenstein                           
                        Chefe                                        








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