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Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização de administração de grupo de consórcio da Unidos Administradora de Consórcios S/C Ltda.
COMUNICADO N. 012721
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Divulga Declaração de Propósito de
cancelamento de autorização para
administrar grupo de consórcio da
Unidos Administradora de Consórcios
S/C Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal O Sul, nos dias 18 e 20 de novembro de 2004, em
atendimento ao disposto na Circular 3.070, de 7 de dezembro de 2001:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAR GRUPO DE CONSÓRCIO
UNIDOS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA.- CNPJ 91.697.821/0001-
84
Unidos Sa Veículos e Máquinas -CNPJ 92.793.124/0001-90
Humberto Luiz Ruga - CIC 001.257.090-72
Carlos Ruga - CIC 001.220.760-87.
Maria Adélia Ruga - CIC 443.357.090-72
Declaram:
I-Sua intenção de alterar o contrato social da sociedade em
25/10/2004,modificando o seu objeto social, que passa a ser
Administração e Participações Societárias, bem como a sua denominação
social para UNIDOS PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE SIMPLES LTDA;
II- Em decorrência que desde a data da deliberação indicada no item
anterior, essa sociedade deixou de realizar operações típicas de
administradora de consórcio, tendo sido:
a - encerradas /liquidadas todas as operações da espécie;
b - providenciada, na forma de regulamentação em vigor, a
transferência para a Unidos SA Veículos e Máquinas CNPJ
92.793.124/0001-90 com sede na cidade de Porto Alegre,na Av Ipiranga
n° 6400 , inscrita na Junta Comercial do Rio Grande do Sul sob
n°135.235 em 06/08/1962, da totalidade de recursos não procurados por
consorciados excluídos por inadimplência ou desistência declarada
pelos valores pendentes de recebimento, objeto de cobrança
judicial,cuja efetivação esta condicionada á aprovação do
cancelamento da autorização para administrar grupos de consórcio pelo
Banco Central do Brasil.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventual
objeção à presente declaração deve ser comunicada diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de até trinta
dias contado da data da publicação desta, por meio de documento em
que o autor esteja devidamente identificado, acompanhado da
documentação comprobatória, esclarecendo que os declarantes podem ter
direito á vista do processo respectivo, na forma de legislação
vigente.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do sistema Financeiro
Gerência Técnica em Porto Alegre
Rua Sete de Setembro 586,sala 1201-CEP 90010-190
Protocolo nº 0401275228"
Brasília, 2 de dezembro de 2004.
Departamento de Organização do Sistema
Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe
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