RESOLUCAO CONJUNTA No. 3600, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004Prorroga prazo para pagamento de parcelamento de credito tributario.O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS E O ADVOGADO-GERAL DOESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuicao que lhes e conferida peloart. 163 da Consolidacao da Legislacao Tributaria Administrativa doEstado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto no. 23.780, de 10de agosto de 1984, econsiderando o funcionamento irregular do sistema informatizado daSecretaria e Estado de Fazenda, no periodo de 26 de novembro a 3 dedezembro de 2004, em decorrencia de mudanca de sua plataformacomputacional,RESOLVEM:Art. 1o. Para os efeitos de calculo das parcelas vencidas no periodo de 31de agosto a 30 de novembro de 2004 e nao recolhidas em razao dofuncionamento irregular do sistema informatizado da Secretaria de Estadode Fazenda no periodo de 26 de novembro a 3 de dezembro de 2004, seraoconsiderados os valores para pagamento em 30 de novembro de 2004, desdeque o recolhimento seja efetuado ate o dia 7 de dezembro de 2004.Art. 2o. Nao se considera desistente do parcelamento de credito tributarioo sujeito passivo que se encontrar inadimplente relativamente a parcelacom vencimento em 31 de agosto de 2004, desde que recolhida ate 7 dedezembro de 2004.Art. 3o. Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.FUAD NOMANSecretario de Estado de FazendaJOSE BONIFACIO BORGES DE ANDRADAAdvogado-Geral do Estado