Revogada Norma
08/12/2004
#16006

Carta Circular Nº 3.152

Inclui título sobre a Libéria no regulamento de países com disposições cambiais especiais devido a sanções internacionais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003152                       
                      ------------------------                       
                              Inclui  título referente à  Libéria  no
                              Regulamento    sobre     Países     com
                              Disposições   Cambiais   Especiais   da
                              Consolidação das Normas Cambiais - CNC.


          Levamos ao conhecimento dos interessados que, com  base  no
art.  3°  da  Circular  2.945,  de 21 de  outubro  de  1999,  estamos
incluindo  título  específico sobre a Libéria  no  Regulamento  sobre
Países  com Disposições Cambiais Especiais, que constitui o  capítulo
16  da  Consolidação  das Normas Cambiais - CNC,  tendo  em  vista  o
Decreto 5.096, de 1° de junho de 2004, que dispõe sobre a execução no
Território  Nacional da Resolução 1.532, de 12 de março de  2004,  do
Conselho  de  Segurança das Nações Unidas, que  altera  o  regime  de
sanções àquele país.                                                 

2.        Estão em anexo as folhas necessárias à atualização da CNC. 

3.        Esta  Carta-Circular  entra  em  vigor  na  data  de   sua 
publicação.                                                          


                                  Brasília, 8 de dezembro de 2004.   


Gerência   Executiva  de          Departamento de Combate a Ilícitos 
Normatização de Câmbio e          Cambiais e Financeiros             
Capitais Estrangeiros                                                



José Maria Ferreira de Carvalho   Fernando Celso Gomes de Souza      
Chefe                             Chefe Substituto                   

---------------------------------------------------------------      

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO  :   Países com Disposições Cambiais Especiais - 16         
Índice do Capítulo                                                   
---------------------------------------------------------------      


TÍTULO                                                 NÚMERO        

Afeganistão............................................. 7           

Cuba.................................................... 3           

Disposições Gerais...................................... 1           

Hungria................................................. 4           

Iraque.................................................. 5           

Libéria................................................. 8  (NR)     


 ANEXO                                                NÚMERO         

Ajuste Brasil/Hungria - Modelo de carta apresentan-                  
do  o  resumo  e a  apuração dos valores líquidos a                  
a pagar  e/ou a receber................................. 1           

Ajuste Brasil / Hungria - Modelo  de  declaração de                  
reembolso devido ao Banco Central do Brasil relati-                  
vo a  operações  de  venda  de  câmbio ................. 2           


Ajuste  Brasil / Hungria - Modelo   de  solicitação                  
de reembolso............................................ 3           

---------------------------------------------------------------      

CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS CAMBIAIS                                     
CAPÍTULO  :   Países com Disposições Cambiais Especiais - 16         
TÍTULO:   Libéria - 8 (NR)                                           
---------------------------------------------------------------      

1.Tendo  em vista o Decreto 5.096, de 01.06.2004, que dispõe sobre  a
  execução  no Território Nacional da Resolução 1.532, de 12.03.2004,
  do  Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de
  sanções  à  Libéria,  deve ser imediatamente  comunicada  ao  Banco
  Central  do Brasil / Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais  e
  Financeiros   (Decif)  a  existência  de  fundos,   outros   ativos
  financeiros  e  recursos  econômicos que  pertençam  ou  que  sejam
  controlados  direta  ou  indiretamente por Charles  Taylor,  Jewell
  Howard   Taylor,  Charles  Taylor  Jr.  ou  por  outros  indivíduos
  indicados  pelo Comitê estabelecido em virtude do § 21 da Resolução
  1.521,  de  22.12.2003,  daquele Conselho de  Segurança,  incluindo
  fundos,  outros ativos financeiros e recursos econômicos  em  poder
  de  entidades  que  pertençam  a ou  sejam  controladas  direta  ou
  indiretamente por tais pessoas ou por outros que atuem em seu  nome
  ou seguindo suas instruções, conforme designado pelo Comitê.       

2.A  lista  de   pessoas  sujeitas  à  comunicação  tratada  no  item
  anterior  está  disponível  no   seguinte  endereço  da   internet:
  http://www.un.org/Docs/sc/committees/Liberia3/1532_afl.htm.        













Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a inclusão do título sobre a Libéria na CNC?
A inclusão do título sobre a Libéria na CNC é baseada no art. 3° da Circular 2.945, de 21 de outubro de 1999, e no Decreto 5.096, de 1° de junho de 2004.
Quais são os nomes dos chefes que assinaram a Carta-Circular n. 003152?
Os chefes que assinaram a Carta-Circular n. 003152 são José Maria Ferreira de Carvalho e Fernando Celso Gomes de Souza.
Quais são alguns dos países listados no capítulo 16 da CNC?
Alguns dos países listados no capítulo 16 da CNC são Afeganistão, Cuba, Hungria, Iraque e Libéria.
Quando a Carta-Circular n. 003152 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 003152 entrou em vigor na data de sua publicação, em 8 de dezembro de 2004.
O que dispõe o Decreto 5.096, de 1° de junho de 2004?
O Decreto 5.096, de 1° de junho de 2004, dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.532, de 12 de março de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que altera o regime de sanções à Libéria.
O que deve ser comunicado ao Banco Central do Brasil em relação à Libéria?
Deve ser imediatamente comunicada ao Banco Central do Brasil a existência de fundos, outros ativos financeiros e recursos econômicos que pertençam ou sejam controlados direta ou indiretamente por Charles Taylor, Jewell Howard Taylor, Charles Taylor Jr. ou outros indivíduos indicados pelo Comitê estabelecido pela Resolução 1.521, de 22.12.2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Onde está disponível a lista de pessoas sujeitas à comunicação ao Banco Central do Brasil?
A lista de pessoas sujeitas à comunicação está disponível no seguinte endereço da internet: http://www.un.org/Docs/sc/committees/Liberia3/1532_afl.htm.
O que é a Carta-Circular n. 003152?
A Carta-Circular n. 003152 é um documento que inclui um título referente à Libéria no Regulamento sobre Países com Disposições Cambiais Especiais da Consolidação das Normas Cambiais (CNC).
Qual é o capítulo da Consolidação das Normas Cambiais que trata de Países com Disposições Cambiais Especiais?
O capítulo da Consolidação das Normas Cambiais que trata de Países com Disposições Cambiais Especiais é o capítulo 16.

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