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Inclui depósitos para investimento nas informações diárias de saldos de moeda escritural.
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CARTA-CIRCULAR N. 003153
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Inclui o item XVI - Depósitos para
Investimento nas informações
diárias instituídas pelo art. 1.da
Circular 2.132, de 1992 e título
contábil ao saldo do item IX -
Saldo de Moeda Escritural, do
referido artigo.
Tendo em vista o disposto na Circular 3.248, de 29 de
julho de 2004, esclarecemos que o título contábil 4.1.9.10.00-1
- Depósitos para Investimento, criado para registro dos valores dos
depósitos para investimento isentos de cobrança da Contribuição
Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos
e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, nos termos da legislação
em vigor, deverá integrar o rol das contas a terem os saldos informa-
dos diariamente, na forma do disposto no art. 1. da Circular 2.132,
de 6 de fevereiro de 1992.
2. Conseqüentemente, as posições pertinentes às datas a par-
tir de 1. de outubro de 2004, inclusive, devem ser remetidas a es-
ta Autarquia, até 25 (vinte e cinco) dias úteis da data de publicação
desta Carta-Circular, por meio da transação PESP500 do Sistema Ban-
co Central de Informações - Sisbacen, no item XVI - Depósitos pa-
ra Investimento.
3. Em decorrência do disposto na Carta-Circular 2.922, de 27
junho de 2000, esclarecemos que a rubrica contábil do Cosif
4.1.1.38.00-3 - Depósitos para Aquisição de Títulos Públicos Federais
passa, a partir da data de publicação desta Carta-Circular, a inte-
grar o rol de contas utilizadas na apuração dos saldos de moeda es-
critural (art. 1item IX), na forma da Circular n. 2.132, de 1992.
Brasília, 09 de dezembro de 2004.
Departamento de Gestão de Informações
do Sistema Financeiro
João Goulart Júnior
Chefe Substituto
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