Revogada Norma
15/12/2004
#32726

Circular Nº 3.266

Estabelece prazos para adequação de instituições financeiras às regras sobre compensação de cheques e sistemas de liquidação.

                         CIRCULAR N. 003266                          
                         ------------------                          

                                   Dispõe  sobre o prazo de adequação
                                   das  instituições  financeiras  às
                                   disposições da Circular 3.226,  de
                                   2004.                             

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 15 de dezembro de 2004, com base no art. 11, inciso  VI,
da  Lei  4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no item III da Resolução
885,  de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o disposto no  art.
23, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003,                                                             

D E C I D I U:                                                       

          Art. 1º  Estabelecer os seguintes prazos para adequação  de
bancos  múltiplos,  bancos  comerciais,  Caixa  Econômica  Federal  e
cooperativas de crédito às disposições da Circular 3.226,  de  18  de
fevereiro de 2004, referentes à contratação e execução de serviços de
acesso dessas cooperativas à Centralizadora da Compensação de Cheques
e  Outros  Papéis  -  Compe  e  a outros sistemas  de  liquidação  de
pagamentos e de transferências interbancárias:                       

          I  -  4  de julho de 2005: data a partir da qual  não  mais
poderão  ser  fornecidos  pelas  cooperativas  de  crédito   a   seus
correntistas  cheques confeccionados em desacordo com as  disposições
da Circular 3.226, de 2004;                                          

          II - 2 de janeiro de 2006: data a partir da qual os cheques
confeccionados em desacordo com as disposições da Circular 3.226,  de
2004,  recebidos por meio do serviço de compensação, serão devolvidos
pelo  motivo  25,  sem  prejuízo de sua  apresentação  diretamente  à
cooperativa  de  crédito sacada, observados por essa  instituição  os
demais   procedimentos   aplicáveis  aos   cheques   apresentados   à
liquidação.                                                          

          Art. 2º  Fica revogada a Circular 3.246, de 14 de julho  de
2004.                                                                

          Art  3º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 15 de dezembro de 2004.




                                    Sérgio Darcy da Silva Alves      
                                    Diretor