CIRCULAR N. 003266
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Dispõe sobre o prazo de adequação
das instituições financeiras às
disposições da Circular 3.226, de
2004.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 15 de dezembro de 2004, com base no art. 11, inciso VI,
da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no item III da Resolução
885, de 22 de dezembro de 1983, e tendo em vista o disposto no art.
23, inciso VI, do Regulamento anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho
de 2003,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer os seguintes prazos para adequação de
bancos múltiplos, bancos comerciais, Caixa Econômica Federal e
cooperativas de crédito às disposições da Circular 3.226, de 18 de
fevereiro de 2004, referentes à contratação e execução de serviços de
acesso dessas cooperativas à Centralizadora da Compensação de Cheques
e Outros Papéis - Compe e a outros sistemas de liquidação de
pagamentos e de transferências interbancárias:
I - 4 de julho de 2005: data a partir da qual não mais
poderão ser fornecidos pelas cooperativas de crédito a seus
correntistas cheques confeccionados em desacordo com as disposições
da Circular 3.226, de 2004;
II - 2 de janeiro de 2006: data a partir da qual os cheques
confeccionados em desacordo com as disposições da Circular 3.226, de
2004, recebidos por meio do serviço de compensação, serão devolvidos
pelo motivo 25, sem prejuízo de sua apresentação diretamente à
cooperativa de crédito sacada, observados por essa instituição os
demais procedimentos aplicáveis aos cheques apresentados à
liquidação.
Art. 2º Fica revogada a Circular 3.246, de 14 de julho de
2004.
Art 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2004.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor